Igor Gadelha

Os dois argumentos da PGR contra a prisão preventiva de Bolsonaro

Procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet se posicionou contra prisão preventiva de Jair Bolsonaro pedida por dois advogados

atualizado

metropoles.com

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Antonio Augusto/STF
Procurador-Geral da República, Dr. Paulo Gustavo Gonet Branco, em julgamento da Pet 12.100
1 de 1 Procurador-Geral da República, Dr. Paulo Gustavo Gonet Branco, em julgamento da Pet 12.100 - Foto: Antonio Augusto/STF

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, se manifestou nesta quarta-feira (2/4) contra a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pedida por uma vereadora do PT e um advogado.

Em seu parecer de quatro páginas, ao qual a coluna teve acesso, Gonet usou dois argumentos principais para se posicionar contra a aplicação da medida cautelar no ex-mandatário.

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
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O primeiro deles foi o de que a vereadora do Recife Liana Cirne (PT) e o advogado não poderiam apresentar a notícia-crime diretamente ao STF, pois esse monopólio é do Ministério Público.

“Evidente, portanto, a ausência de capacidade postulatória dos noticiantes, uma vez que a opção pela representação criminal deve ser formulada perante a autoridade policial ou o Ministério Público, e não diretamente ao órgão judicial eventualmente responsável pelo julgamento do noticiado. Inegável, além disso, a flagrante ilegitimidade ativa dos requerentes para requerer medidas cautelares”, escreveu o chefe da PGR.

O segundo argumento de Gonet foi o de que o relatos dos autores “não contêm elementos informativos mínimos, que indiquem suficientemente a realidade de ilícito penal, justificadora da deflagração da pretendida investigação”.

A vereadora e o advogado tinham ingressado com a notícia-crime no Supremo acusando Bolsonaro teria tentado “obstruir a Justiça” ao convocar atos pró-anistia aos condenados pelo 8 de Janeiro no Rio de Janeiro e São Paulo.

Os autores também acusavam o ex-presidente da República de “incitar novos atos que comprometem a ordem pública e a estabilidade democrática bem como coação no curso do processo”.

“A concessão de anistia é matéria reservada à lei ordinária, de atribuição do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da  República (art. 48, VIII, da Constituição), que extingue os efeitos penais, principais e secundários, do crime. A realização de manifestações pacíficas pela concessão do benefício não constitui ilícito penal, bem como não extrapola os limites da liberdade de expressão, que é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade”, afirmou Gonet.

O procurador finaliza o parecer dizendo que sua manifestação “é pelo não conhecimento dos requerimentos formulados” e pelo “consequente arquivamento dos autos”.

O pedido de parecer da PGR no caso tinha sido solicitado em 18 de março pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, conforme noticiou o Metrópoles, na coluna Paulo Cappelli.

“Chance zero”

Mais cedo, a coluna já tinha noticiado que fontes da PGR viam como muito pequenas as chances de Gonet recomendar a prisão de Bolsonaro nesse caso.

A expectativa era semelhante entre aliados do ex-presidente, que também não viam chances de Gonet se posicionar favoravelmente à prisão agora. “Chance zero”, avaliou à coluna um influente aliado de Bolsonaro.

No entorno de Bolsonaro, a expectativa é de que a Justiça só determine a prisão dele apóso ex-presidente ser condenado pelo STF e o processo transitar em julgado.

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