Deputada aciona tribunal para reverter suspensão de norma sobre aborto
Deputada ingressou com mandado de segurança no TRF-1 para reverter liminar que suspendeu resolução do Conanda sobre aborto em crianças

A deputada Luciene Cavalcante (PSol-SP) acionou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) nesta sexta-feira (27/12) para reverter a liminar que suspendeu resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o aborto em crianças.
A norma tinha sido aprovada pelo colegiado na segunda-feira (23/12) e estabelecia a regulamentação do aborto legal para menores vítimas de violência sexual em todo o Brasil. A resolução, porém, foi suspensa pela Justiça Federal na terça-feira (24/12).
A suspensão foi determinada em caráter liminar pelo juiz federal Leonardo Pauperio. Ele atendeu a pedido da senadora bolsonarista Damares Alves (Republicanos-DF), que protocolou ação na Justiça Federal para anular a resolução do Conanda.
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Ver todasA deputada do PSol, por sua vez, ingressou com mandado de segurança no TRF-1 para tentar reverter a liminar do juiz. No documento, Luciene Cavalcante alega que Damares não possui legitimidade para solicitar a anulação da decisão do conselho.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Igor Gadelha“A senadora não possui legitimidade ativa para impetrar Mandado de Segurança no qual não configura como titular do direito pleiteado, no caso, a regulamentação do aborto legal de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual ou em caso de risco de vida ou anencefalia do feto”, diz a deputada na ação.
A parlamentar paulista também argumenta, no documento protocolado no Supremo, que a anulação da decisão do Conanda pelo juiz de primeira instância pode “causar prejuízos imediatos e irreversíveis à saúde de crianças e adolescentes”.
“Visto que tal normativa estabelece as diretrizes para a garantia do direito ao aborto legal em caso de abuso sexual ou em caso de risco de vida da gestante ou anencefalia do feto. Sendo assim, é iminente a chance de que crianças e adolescentes, já vítimas de violência extrema, sejam expostas a um novo ciclo de violação com a impossibilidade de realizar aborto legal”, diz a deputada.
O que Damares alegou
Como a coluna mostrou, Damares pediu a suspensão sob o argumento de que “houve atropelo regimental” durante a votação da resolução. Segundo a senadora, um pedido de vista feito por um membro do Conanda foi rejeitado pela presidência do colegiado.
Damares argumentou que o procedimento adotado na votação viola um artigo do conselho. O artigo prevê que é “facultado a qualquer conselheiro pedir vistas de matéria ainda não votada, remetendo-se à discussão sobre o tema para a reunião ordinária subsequente, conforme calendário aprovado pelo Plenário”.
(Atualização às 19h25 — Ao contrário do noticiado inicialmente, o recurso da deputada Luciene Cavalcante não foi protocolado no STF, mas, sim, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o TRF-1.)














