
Igor GadelhaColunas

Aliados de Lula veem erro de Dino em decisão sobre amiga de Lulinha
Para aliados de Lula, Flávio Dino errou ao restringir decisão sobre quebras de sigilo na CPMI do INSS apenas à empresária amiga de Lulinha
atualizado
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Aliados do presidente Lula avaliam que o ministro do STF Flávio Dino cometeu um erro estratégico na decisão em que suspendeu a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha, pela CPMI do INSS.
Em sua decisão, Dino falou em suspender os efeitos do “ato” da CPMI que aprovou a quebra de sigilo da empresária em uma votação conjunta que teve 87 requerimentos, incluindo o que quebrava os sigilos do filho de Lula.
A forma como Dino escreveu levou lideranças governistas a interpretarem que a decisão também beneficiava o filho do presidente. A assessoria do ministro, então, esclareceu à imprensa que o despacho beneficiava apenas Roberta.
Para aliados e até de ministros do governo Lula, Dino errou justamente ao enfatizar que a decisão contemplava só a empresária. O erro levará o ministro a ter de dar outra decisão analisando um pedido diretamente de Lulinha.
No mesmo dia em que Dino publicou a decisão sobre Roberta, a defesa do filho do presidente da República já entrou com pedido de extensão da decisão para Lulinha, o que dificilmente o ministro do Supremo poderá negar.
Para auxiliares presidenciais, Dino deveria ter usado o pedido da empresária para dar decisão de repercussão geral. Assim, evitaria o desgaste de decidir especificamente sobre o pedido do filho de quem o indicou para o STF.
Os argumentos de Dino
Em sua decisão, Dino argumentou que a quebra de sigilo da amiga de Lulinha foi aprovada por meio da votação conjunta de 87 requerimentos, a qual teria violado o devido processo constitucional.
O ministro do Supremo também escreveu que a política possui regras próprias, mas ponderou que essas normas não podem estar acima da Constituição Federal.
Para Dino, cabe ao Poder Judiciário garantir que as investigações não se transformem em “fishing expedition” (pesca probatória de informações) ou invasões desproporcionais à privacidade.





