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Igor Gadelha

Mendonça autorizou quebra de sigilos da amiga de Lulinha antes da CPMI

Antes da polêmica na CPMI do INSS, ministro do STF André Mendonça já tinha autorizado a quebra de sigilo de empresária amiga de Lulinha

atualizado

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Lulinha e Roberta Luchsinger
1 de 1 Lulinha e Roberta Luchsinger - Foto: Arte/ Metrópoles

Relator no STF do inquérito sobre a “Farra do INSS” , o ministro André Mendonça já tinha autorizado a quebra dos sigilos da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha, antes mesmo da CPMI do INSS.

Segundo fontes do Supremo, a Polícia Federal (PF) pediu a Mendonça a quebra dos sigilos da empresária e do filho do presidente Lula ainda em janeiro de 2026. O ministro atendeu o pedido na sequência.

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Lulinha e Roberta Luchsinger
Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha
Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha
O presidente Lula e seu filho, o empresário Fábio Luís Lula da Silva — conhecido como Lulinha
André Mendonça, ministro do STF
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André Mendonça, ministro do STF

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Lulinha e Roberta Luchsinger
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Lulinha e Roberta Luchsinger

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Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha
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Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha

Foto: Instagram/ @roberta.luchsinger
Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha
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Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha

JUCA VARELLA/ESTADÃO CONTEÚDO
O presidente Lula e seu filho, o empresário Fábio Luís Lula da Silva — conhecido como Lulinha
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O presidente Lula e seu filho, o empresário Fábio Luís Lula da Silva — conhecido como Lulinha

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Fontes da PF relataram à coluna que o material referente às quebras dos sigilos de Roberta Luchsinger e de Lulinha já está, inclusive, em posse dos investigadores desde o início do mês de fevereiro.

Já a CPMI aprovou a quebra do sigilo da empresária e do filho de Lula em 26 de fevereiro. A votação foi marcada por agressões entre parlamentares e acusações de “fraude” contra a cúpula da comissão.

Dino suspendeu quebra de sigilo apenas na CPMI

Nesta quarta-feira (4/3), o ministro do STF Flávio Dino acatou um mandado de segurança da defesa da amiga de Lulinha e suspendeu a quebra de sigilo da empresária aprovada pela CPMI do INSS.

Em sua decisão, Dino argumentou que a quebra de sigilo foi aprovada por meio da votação conjunta de 87 requerimentos, a qual teria violado o devido processo constitucional.

O ministro do Supremo também escreveu que a política possui regras próprias, mas ponderou que essas regras não podem ser maiores que a Constituição Federal.

Para Dino, cabe ao Poder Judiciário garantir que as investigações não se transformem em “fishing expedition” (pesca probatória de informações) ou invasões desproporcionais à privacidade.

Por que Dino, e não Mendonça

A decisão foi proferida por Dino, e não por Mendonça, após sorteio do relator. Como se tratava de um mandado de segurança, não houve distribuição para Mendona por meio da chamada “prevenção”.

A decisão de Dino, segundo fontes do STF, se restringe apenas à CPMI e em nada afeta a quebra de sigilos já determinadas por Mendonça no âmbito do inquérito que tramita na Corte.

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