
Igor GadelhaColunas

Mendonça autorizou quebra de sigilos da amiga de Lulinha antes da CPMI
Antes da polêmica na CPMI do INSS, ministro do STF André Mendonça já tinha autorizado a quebra de sigilo de empresária amiga de Lulinha
atualizado
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Relator no STF do inquérito sobre a “Farra do INSS” , o ministro André Mendonça já tinha autorizado a quebra dos sigilos da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha, antes mesmo da CPMI do INSS.
Segundo fontes do Supremo, a Polícia Federal (PF) pediu a Mendonça a quebra dos sigilos da empresária e do filho do presidente Lula ainda em janeiro de 2026. O ministro atendeu o pedido na sequência.
Fontes da PF relataram à coluna que o material referente às quebras dos sigilos de Roberta Luchsinger e de Lulinha já está, inclusive, em posse dos investigadores desde o início do mês de fevereiro.
Já a CPMI aprovou a quebra do sigilo da empresária e do filho de Lula em 26 de fevereiro. A votação foi marcada por agressões entre parlamentares e acusações de “fraude” contra a cúpula da comissão.
Dino suspendeu quebra de sigilo apenas na CPMI
Nesta quarta-feira (4/3), o ministro do STF Flávio Dino acatou um mandado de segurança da defesa da amiga de Lulinha e suspendeu a quebra de sigilo da empresária aprovada pela CPMI do INSS.
Em sua decisão, Dino argumentou que a quebra de sigilo foi aprovada por meio da votação conjunta de 87 requerimentos, a qual teria violado o devido processo constitucional.
O ministro do Supremo também escreveu que a política possui regras próprias, mas ponderou que essas regras não podem ser maiores que a Constituição Federal.
Para Dino, cabe ao Poder Judiciário garantir que as investigações não se transformem em “fishing expedition” (pesca probatória de informações) ou invasões desproporcionais à privacidade.
Por que Dino, e não Mendonça
A decisão foi proferida por Dino, e não por Mendonça, após sorteio do relator. Como se tratava de um mandado de segurança, não houve distribuição para Mendona por meio da chamada “prevenção”.
A decisão de Dino, segundo fontes do STF, se restringe apenas à CPMI e em nada afeta a quebra de sigilos já determinadas por Mendonça no âmbito do inquérito que tramita na Corte.









