Guilherme Amado

Cristiano Zanin dá vitória a André Janones contra Carlos Bolsonaro

Zanin considerou que ataques do deputado contra vereador foram feitos em contexto de rivalidade política e estão sob imunidade parlamentar

atualizado

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Alan Santos/PR; Gilmar Félix/Câmara dos Deputados
O vereador Carlos Bolsonaro e o deputado federal André Janones
1 de 1 O vereador Carlos Bolsonaro e o deputado federal André Janones - Foto: Alan Santos/PR; Gilmar Félix/Câmara dos Deputados

O vereador Carlos Bolsonaro acaba de sofrer uma derrota no Supremo Tribunal Federal, pela caneta de Cristiano Zanin. O ministro rejeitou na sexta-feira (15/12) uma queixa-crime movida pelo filho do ex-presidente Jair Bolsonaro contra o deputado federal André Janones pelo crime de injúria.

A ação havia sido movida por Carlos no Supremo em agosto de 2022, no início da campanha presidencial, depois que Janones o chamou de “miliciano”, “merda”, “vagabundo” e “bosta” em publicações no Twitter.

Em uma outra publicação, o deputado, conhecido por usar os métodos bolsonaristas nas redes sociais contra o bolsonarismo, veiculou uma caricatura em que um personagem que o retrata força um outro, representando Carlos, a tomar o “próprio veneno” de um frasco.

A argumentação da defesa de Carlos Bolsonaro, no entanto, não convenceu Cristiano Zanin de que André Janones cometeu injúria contra ele.

Em sua decisão, em segredo de Justiça, o ministro considerou que os dois “são hoje notórios integrantes de grupos políticos adversários” e apontou haver uma “imensa quantidade” de informações sobre “narrativas, acirramentos e críticas de evidente reciprocidade” entre ambos.

“No caso concreto, é possível verificar, na própria petição inicial, que algumas expressões supostamente utilizadas pelo querelado, apesar de reprováveis, traduzem retorsão e reciprocidade, referindo-se claramente a embates ou contingências anteriores entre os dois envolvidos”, decidiu Zanin.

Além disso, o ministro entendeu que os ataques de André Janones a Carlos Bolsonaro são “genéricos” e estão relacionados à atividade política do deputado, cobertos, portanto, sob imunidade parlamentar.

“Entendo, pois, caracterizado o nexo entre a manifestação do Deputado Federal, ora querelado, e o exercício de sua função de parlamentar, de sorte que a proteção da imunidade material obsta o recebimento da presente queixa-crime”, escreveu o ministro.

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