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Zanin derruba avanço da Receita contra Globo e artistas da emissora

Zanin deu razão à Globo e cassou decisões que vinham promovendo devassa em contratos de pessoas jurídicas com a emissora

atualizado

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Wey Alves/Metrópoles; Divulgação; Reprodução Instagram
A atriz Deborah Secco, a logo da TV Globo e o ator Reynaldo Gianecchini
1 de 1 A atriz Deborah Secco, a logo da TV Globo e o ator Reynaldo Gianecchini - Foto: Wey Alves/Metrópoles; Divulgação; Reprodução Instagram

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, derrubou no início de outubro a ofensiva que a Receita Federal vinha promovendo nos últimos anos sobre contratos de artistas, jornalistas e diretores com a TV Globo.

O fisco havia distribuído algumas multas milionárias e autuações a nomes como Reynaldo Gianecchini, Deborah Secco, Maria Fernanda Cândido, Susana Vieira e Irene Ravache, entre outros, por entender que eles haviam sonegado impostos por meio de contratos como pessoas jurídicas com a Globo.

Como as pessoas jurídicas estão sujeitas a alíquotas de imposto de renda inferiores aos 27,5% das pessoas físicas com rendimentos mais elevados, a Receita considerou que os alvos das autuações deixaram de pagar tributos. Nos casos envolvendo a Globo, os valores chegam a aproximadamente R$ 110 milhões.

Em sua decisão monocrática, de 5 de outubro, Zanin deu razão a uma reclamação movida no STF pela Globo em abril de 2022.

Na ação, que corre em segredo de Justiça no Supremo, a emissora alegou que, ao reclassificar os ganhos de artistas e jornalistas como de pessoas jurídicas para pessoas físicas, considerando haver vínculo empregatício entre a Globo e os contratados, cinco turmas de três delegacias da Receita Federal descumpriram um entendimento do próprio Supremo sobre a “pejotização” de serviços intelectuais, culturais, artísticos ou científicos.

Na ação declaratória de constitucionalidade 66, julgada em dezembro de 2020, o STF decidiu que é constitucional e lícita a utilização de pessoas jurídicas para buscar reduzir encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas.

“Julgo procedente o pedido para cassar as decisões impugnadas, na parte em que afastaram o regime tributário favorecido das pessoas jurídicas, por suposta existência de vínculo empregatício entre a parte reclamante e os artistas indicados nos autos de infração, em obediência à decisão proferida na ADC 66/DF”, decidiu o ministro.

A União recorreu da decisão de Cristiano Zanin no final de outubro, por meio de um agravo regimental. A Primeira Turma do STF começou a analisá-lo no último dia 8/12, no plenário virtual, e concluirá o julgamento no próximo dia 18/12.

Primeiro a votar no julgamento do recurso, o relator, Zanin, manteve sua decisão monocrática e reiterou o posicionamento de que as decisões administrativas do fisco haviam descumprido a jurisprudência vinculante do STF.

“Assim, a rigor, nos estritos termos legais, as autoridades fiscais não estão autorizadas a afastar o regime tributário mais favorecido das pessoas jurídicas que tenham por objeto a prestação de serviços intelectuais, em especial os de natureza artística, científica ou cultural, ainda que a prestação de serviços seja realizada em caráter personalíssimo”, escreveu Zanin ao votar contra o agravo.

Além de Cristiano Zanin, o recurso contra a decisão que barrou o avanço da Receita sobre os contratos de globais será analisado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia no julgamento da Primeira Turma.

Procurada pela coluna para falar da decisão de Cristiano Zanin que lhe deu razão no STF, a Globo informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que “não comenta casos sub judice”.

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