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Alesp defende no STF anistia a multas da Covid, o que livra Bolsonaro

Presidente da Alesp rebateu ações protocoladas por PT e PV que tentam derrubar perdão das multas por falta de uso de máscara

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Justiça Federal obriga Bolsonaro a usar máscara
1 de 1 Justiça Federal obriga Bolsonaro a usar máscara - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

No que depender da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o ex-presidente Jair Bolsonaro poderá seguir dormindo sossegado quanto às multas que tomou por não usar máscara durante a pandemia de Covid-19 no estado.

Depois de aprovar projeto de lei que anistiou as multas – só Bolsonaro acumulava mais de R$ 1 milhão em débitos –, a Alesp enviou ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (27/11) manifestações em que defende a manutenção do perdão às dívidas. A medida foi sancionada no início do mês pelo governador bolsonarista Tarcísio Gomes de Freitas, do Republicanos.

Assinados pelo presidente da Alesp, André do Prado, do PL de Bolsonaro, os documentos remetidos ao Supremo respondem a ações do PT e do PV para que a anistia seja declarada inconstitucional.

Os pareceres da Alesp argumentaram que o cancelamento das multas não feriu o direito fundamental à saúde. Disseram ainda que “não há mais necessidade de se insistir, de perpetuar a busca das sanções, pois ela surtiram os devidos efeitos no momento oportuno”.

A Assembleia também rebateu as alegações do PT de que perdoar as multas seria abrir mão de receitas – as 11 mil autuações efetuadas somam R$ 73 milhões. Conforme a Alesp, “multa não é receita” e só deve ser assim considerada no momento em que há quitação dos débitos e o dinheiro entra no caixa do estado. “Enquanto a multa não for quitada, não há que se falar de receita e nem de expectativa de receita”, diz a Casa.

No último dia 17, o ministro Luiz Fux, do STF, relator das ações de PT e PV, remeteu ambas para análise do plenário da Corte. Os ministros devem julgar a anistia paulista às multas pandêmicas após informações prestadas pelo governo de São Paulo e pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

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