TRF-1 mantém decisão que nega incluir medicamento no SUS por análise de custo-benefício
É a primeira vez que o colegiado mantém a não incorporação de medicamento por causa da análise de custo-benefício

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve sentença da Justiça Federal em Irecê (BA) que negou o pedido de um paciente para que a União e o estado da Bahia fossem obrigados a pagar um medicamento de alto custo que não é incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O acórdão, assinado na última quinta-feira (25/6), concluiu que não houve ilegalidade na decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) que avaliou a inotersena em procedimentos específicos e recomendou a não incorporação.
Embora tenha reconhecido benefício clínico, a comissão concluiu que o ganho incremental não justificava o custo para o sistema público. O impacto foi calculado entre R$ 1,7 milhão a R$ 2 milhões por ano.

Receba no seu email as notícias da coluna Grande Angular
Frequência de envio: Diário
Ver todasÉ a primeira vez que o colegiado mantém a não incorporação de medicamento por causa da análise de custo-benefício. Os desembargadores federais consideraram entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e entenderam que os requisitos cumulativos exigidos para permitir o custeio do remédio não foram preenchidos.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularO caso teve início na Justiça Federal da Bahia, quando um paciente diagnosticado com doença de PAF (polineuropatia amiloidótica familiar) pediu para ser tratado pelo SUS.
A doença é hereditária, rara e degenerativa e desencadeia aglomeração de proteínas anormais nos tecidos do organismo, afetando a sensibilidade da pele e causando fortes dores nos membros inferiores e superiores.
O relator, desembargador federal Flávio Jardim, enfatizou que o controle judicial deve verificar a legalidade e a motivação do ato administrativo, sem substituir a avaliação técnica da Conitec sobre custo-efetividade, impacto orçamentário e prioridades sanitárias.
“Trata-se de reconhecer que, em um sistema público universal, o direito individual à prestação de saúde deve ser interpretado em conjunto com a igualdade, a equidade, a eficiência administrativa, a sustentabilidade, a separação funcional de poderes e o dever de proteção de todos os demais usuários do SUS”, enfatizou.
O magistrado afirmou que a análise de impacto orçamentário — que estima o gasto total do SUS caso o medicamento seja incorporado — reforçou a inviabilidade econômica da incorporação.
“No caso concreto, o custo anual individual na ordem de R$ 1,7 milhão a R$ 2 milhões e o impacto orçamentário em centenas de milhões de reais em cinco anos tornam indispensável a análise consequencial”, completou.
Por isso, o magistrado votou por manter a decisão anterior e negou o pedido do paciente. O posicionamento do relator foi acompanhado por unanimidade pela 6ª Turma do TRF-1.
No TRF-1, o paciente alegou que não há alternativa terapêutica eficaz incorporada ao SUS para pacientes em estágio 2 da doença e que “a negativa administrativa fundada em custo-efetividade não poderia prevalecer sobre o direito fundamental à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana”.





