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TRF-1 anula norma que impede registro de corretores com certificação
O TRF-1 anulou a Portaria nº 085/2025, que proíbe registro de corretores de imóveis com base em certificação por competência
atualizado
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a Portaria Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) nº 085/2025 que impedia o registro a profissionais formados em cursos de qualificação na modalidade de certificação por competência.
Segundo o julgamento da Sétima Turma do TRF-1, ocorrido na quinta-feira (26/3), a norma do Cofeci “impõe uma barreira efetiva e imediata ao livre exercício profissional de um grupo identificável de pessoas, os egressos de cursos de certificação por competência”.
“Tal ato, ao gerar uma restrição direta e atual, caracteriza-se como de efeitos concretos, sendo, portanto, passível de controle jurisdicional pela via do mandado de segurança. Ademais, ao criar uma exigência não prevista na legislação que rege a matéria, a Portaria Cofeci nº 085/2025 viola o princípio da estrita legalidade, pois o poder regulamentar da administração não autoriza a inovação no ordenamento jurídico para restringir direitos”, diz trecho da ementa do TRF-1.
A decisão foi proferida em uma ação da Associação Nacional de Mantenedores Educacionais. De acordo com a determinação do TRF-1, o Cofeci e os conselhos regionais de corretores de imóveis ficam impedidos de aplicar a portaria como impedimento ao registro profissional.
O presidente do Cofeci, João Teodoro, disse, à época em que publicou a portaria, que “donos de escolas técnicas estão exigindo, equivocadamente, que a certificação por competência confira direito à inscrição em conselhos de classe”.
“A certificação por competência é ferramenta valorosa para reconhecer habilidades e conhecimentos adquiridos, seja por meio de educação formal ou da experiência profissional. Porém, não pode ser usada como atalho para a certificação profissional plena, sem passar pelas necessárias etapas de formação e avaliação”, justificou.
