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TRE indefere candidatura de Arthur Henrique (PL) ao governo de Roraima
A decisão ocorreu por maioria. Ficaram vencidos, os juízes Joana Sarmento de Matos, relatora do caso, e Renato Pereira Albuquerque
atualizado
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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) indeferiu, nesta terça-feira (2/6), o registro da candidatura de Arthur Henrique (PL), que pretendia disputar as eleições suplementares para o governo de Roraima.
A decisão ocorreu por maioria no TRE-RR. Ficaram vencidos, os juízes Joana Sarmento de Matos, relatora do caso, e Renato Pereira Albuquerque.
Prevaleceu o entendimento de que Arthur Henrique não cumpriu o prazo de desincompatibilização determinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino. Em decisão de 27 de maio, o magistrado determinou que o TRE deverá optar pelos prazos descritos na Lei Complementar nº 64/90, de seis, quatro ou três meses. Antes, o tribunal havia estabelecido 24 horas para desincompatibilização.
As eleições suplementares para o governo de Roraima estão marcadas para o dia 21 de junho de 2026. Arthur Henrique era prefeito de Boa Vista e deixou o cargo em 2 de abril.
No voto, a relatora afirmou que não via qualquer impeditivo para que Arthur Henrique participasse do pleito. “Como exigir que o pretenso candidato à eleição ordinária, que se daria em outubro, se desincompatibilizasse para uma eleição extraordinária? Somente se admitiria tal situação se o candidato tivesse dom da premonição para saber que haveria eleições extraordinárias e qual seria o momento de tal eleição extraordinária”, declarou. O voto magistrada, porém, acabou vencido.
O juiz Allan Kardec Lopes Mendonça Filho citou que o indeferimento do registro da candidatura cumpre determinação do ministro do STF. O juiz Fernando Pinheiro pontuou que os prazos previstos em lei não podem ser descumprimos.
Em nota enviada pela assessoria da campanha, Arthur Henrique disse que “a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima era esperada, por seguir determinação liminar, portanto provisória, de um integrante do Supremo Tribunal Federal”.
“O candidato Arthur Henrique (PL) obteve dois votos favoráveis, incluindo o da relatora do caso. Haverá recurso cabível ao Tribunal Superior Eleitoral, que é o órgão responsável para dar a palavra final sobre a decisão de hoje. Conforme o artigo 16 A, da Lei das Eleições, o candidato Arthur está autorizado a participar de todos os atos de campanha até o julgamento no TSE. Confiamos na decisão final da Justiça”, declarou.
Candidatos
Nessa segunda-feira (1º/6), o PT comunicou a substituição da professora Antonia Pedrosa pela socióloga Nelita Frank, nas eleições suplementares. A troca ocorreu diante da possibilidade de Antonia ter a candidatura indeferida por descumprir o prazo de desincompatibilização.
O outro candidato anunciado até o momento é Soldado Sampaio (Republicanos).
Propaganda proibida
Arthur Henrique já estava proibido de realizar propaganda eleitoral em razão de uma decisão expedida nessa segunda-feira (1º/6) pelo juiz Fernando Pinheiro.
O magistrado determinou imediata suspensão dos atos de propaganda, incluindo inserções em rádio e televisão, material impresso, propaganda em vias e bens públicos, redes sociais e aplicativos de mensagens. Também mandou retirar todo o material instalado e a paralisação de impulsionamento pago.
No caso, a Coligação Roraima Segue em Frente afirmou que Arthur Henrique e Antônia Vieira, do PT, não cumpriram os prazos de desincompatibilização previstos em lei.
Eleição em junho
A eleição suplementar em Roraima ocorre após o então governador, Edilson Damião (União Brasil), ter o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele era o vice-governador até abril, quando Antonio Denarium deixou o cargo. Denarium também foi condenado pelo TSE à inelegibilidade.
A Justiça também declarou o ex-governador Antonio Denarium (Republicanos) inelegível. Ambos foram condenados por abuso de poder político e econômico.