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STF ordena que TRE reveja prazos para eleição suplementar em Roraima

Decisão determinou que o TRE-RR reveja, principalmente, os prazos de desincompatibilização estebelecidos para a eleição suplementar

atualizado

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1 de 1 Pessoa digitando em urna eletrônica - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) reveja os prazos que foram estabelecidos para as eleições suplementares para o governador e vice-governador do estado. Na decisão, o ministro Flávio Dino ordenou que o TRE reexamine especificamente os prazos de desincompatibilização.

A suplência no governo do estado se deu necessária após o então governador Edilson Damião (União Brasil) ter o mandato cassado pelo TSE. A Justiça também declarou o ex-governador Antonio Denarium (Republicanos) inelegível. Ambos foram condenados por abuso de poder político e econômico.

O TRE-RR havia estabelecido prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos ao preenchimento dos cargos. O partido Republicanos recorreu da determinação. 

Na decisão do TSE, assinada nesta quarta-feira (27/5), Dino afirmou que é preciso que os prazos sigam o que está estabelecido em lei.

Não há a adequada compatibilidade do processo eleitoral com a Constituição e com a Lei Complementar nº 64/90. Excepcionalmente, o Egrégio TRE poderá optar entre os prazos descritos na LC nº 64/90 (6, 4 ou 3 meses), de modo fundamentado, mas não poderá criar prazo novo, pois esta função pertence exclusivamente ao Congresso Nacional”, completou.

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