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STM nega competência para conceder liberdade a Bolsonaro
Advogada do RJ recorreu de decisão anterior que já havia negado o pedido. Ministro José Barroso manteve o entendimento
atualizado
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O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) José Barroso manteve a decisão anterior que negou o pedido de habeas corpus de uma advogada protocolado a favor de Jair Bolsonaro (PL). A profissional do Rio de Janeiro pedia que o ex-presidente fosse colocado em liberdade ou cumprisse a pena de 27 anos e 3 meses em uma unidade do Exército Brasileiro.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (2/3). Segundo o ministro relator do processo, não cabe ao STM decidir detalhes sobre o cumprimento da pena de Bolsonaro. O magistrado argumentou que, já que a o ex-presidente foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cabe à Suprema Corte deliberar sobre a prisão.
“Como devidamente consignado na decisão ora agravada, os fatos que culminaram na decretação da prisão preventiva – relacionados a atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito – inserem-se na competência constitucional do STF”, escreveu.
O ministro ainda acrescentou que, no caso de Bolsonaro, “não se pode concluir que a condição de reformado, por si só, atraia a jurisdição desta Augusta Corte Castrense para reexaminar decisões e providências determinadas pelo Supremo Tribunal Federal”.
Prisão de Bolsonaro
Após cumprir um período da pena na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, em 15 de janeiro, Bolsonaro foi transferido para a Sala de Estado Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar, a chamada Papudinha.
O ex-presidente cumpre a pena no local desde então.
