STM mantém condenação de militares por "humilhação" a recrutas no RJ
Dois militares foram condenados por humilharem soldados recrutas no 1º Esquadrão de Cavalaria Paraquedista, no Rio de Janeiro

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de dois militares do Exército Brasileiro acusados de “atos de violência e humilhação” contra soldados recrutas do 1º Esquadrão de Cavalaria Paraquedista, no Rio de Janeiro.
Os acusados são um terceiro-sargento e um cabo do Exército. Eles já haviam sido condenados a um ano e oito meses de detenção, mas recorreram. O caso chegou ao STM sob relatoria do ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
Em julgamento realizado pelo plenário da Corte, os ministros decidiram, por unanimidade, rejeitar os pedidos da defesa e confirmar a condenação pelo crime de ofensa aviltante a inferior hierárquico.

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Ver todasSegundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), os militares submeteram os recrutas a “uma série de castigos físicos e situações constrangedoras por considerarem insatisfatória a arrumação do alojamento“. Os crimes teriam ocorrido em 17 de março de 2024.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularEntre os atos descritos no processo estão tapas, socos, chutes, golpes com travesseiros, a colocação de um balde sobre a cabeça de um soldado e outras ações consideradas degradantes, como obrigar os recrutas a realizar flexões “enquanto eram alvo de agressões e brincadeiras humilhantes”.
Os atos foram registrados por câmeras de segurança da unidade militar.
No recurso apresentado ao STM, a Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa dos militares, argumentou que eles “não agiram com a intenção de humilhar os subordinados, mas sim com finalidade disciplinar, dentro do contexto da formação militar”.
Porém, ao analisar o recurso, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz concluiu que “as provas produzidas durante a instrução processual demonstraram a prática reiterada de atos de violência aviltante contra subordinados”.
Para o relator, as condutas ultrapassaram os limites da atividade disciplinar militar e configuraram ofensas à dignidade dos recrutas, incompatíveis com os princípios que regem a hierarquia e a disciplina nas Forças Armadas.
O plenário do STM acompanhou o voto do relator por unanimidade.





