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Grande Angular

STM mantém condenação de militares por "humilhação" a recrutas no RJ

Dois militares foram condenados por humilharem soldados recrutas no 1º Esquadrão de Cavalaria Paraquedista, no Rio de Janeiro

20/06/2026 11:54
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Fabio Teixeira/Getty Images
Imagem colorida do exército brasileiro - Metrópoles

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de dois militares do Exército Brasileiro acusados de “atos de violência e humilhação” contra soldados recrutas do 1º Esquadrão de Cavalaria Paraquedista, no Rio de Janeiro.

Os acusados são um terceiro-sargento e um cabo do Exército. Eles já haviam sido condenados a um ano e oito meses de detenção, mas recorreram. O caso chegou ao STM sob relatoria do ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

Em julgamento realizado pelo plenário da Corte, os ministros decidiram, por unanimidade, rejeitar os pedidos da defesa e confirmar a condenação pelo crime de ofensa aviltante a inferior hierárquico.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), os militares submeteram os recrutas a “uma série de castigos físicos e situações constrangedoras por considerarem insatisfatória a arrumação do alojamento“. Os crimes teriam ocorrido em 17 de março de 2024.

Entre os atos descritos no processo estão tapas, socos, chutes, golpes com travesseiros, a colocação de um balde sobre a cabeça de um soldado e outras ações consideradas degradantes, como obrigar os recrutas a realizar flexões “enquanto eram alvo de agressões e brincadeiras humilhantes”.

Os atos foram registrados por câmeras de segurança da unidade militar.

No recurso apresentado ao STM, a Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa dos militares, argumentou que eles “não agiram com a intenção de humilhar os subordinados, mas sim com finalidade disciplinar, dentro do contexto da formação militar”.

Porém, ao analisar o recurso, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz concluiu que “as provas produzidas durante a instrução processual demonstraram a prática reiterada de atos de violência aviltante contra subordinados”.

Para o relator, as condutas ultrapassaram os limites da atividade disciplinar militar e configuraram ofensas à dignidade dos recrutas, incompatíveis com os princípios que regem a hierarquia e a disciplina nas Forças Armadas.

O plenário do STM acompanhou o voto do relator por unanimidade.

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