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STJ absolve Ibaneis Rocha em caso de doação de EPIs para o Piauí

O colegiado também absolveu o ex-secretário de Saúde do DF Francisco Araújo e o ex-prefeito de Corrente Murilo Mascarenhas

atualizado

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), no caso em que era acusado de irregularidades na doação de EPIs para o município de Corrente (PI), durante a pandemia de Covid-19.

O colegiado também absolveu o ex-secretário de Saúde do DF Francisco Araújo e o ex-prefeito de Corrente Murilo Mascarenhas.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Gurgel de Farias, para a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que condenou os políticos ao pagamento solidário de R$ 106,2 mil, valor estimado dos itens doados.

Para o magistrado, “a doação de bens públicos a outro federativo, destinados ao uso na saúde pública, especialmente no contexto da grave crise sanitária mundial da pandemia Covid-19, não configura, por si só, ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, ainda que possa apresenta irregularidades formais”.

A advogada de Ibaneis Rocha, Estefânia Viveiros, disse que o STJ concluiu pela ausência de lesividade. “Foram doadas 10 mil luvas e no estoque tinham 4,5 milhões de luvas. Foi doado apenas 0,2%, o que não gerou desabastecimento ao DF”, afirmou.

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Ex-prefeito de Corrente, no Piauí, Murilo Mascarenhas
Francisco Araújo, ex-secretário de Saúde do DF
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Francisco Araújo, ex-secretário de Saúde do DF

Rafaela Felicciano/Metrópoles
Ex-prefeito de Corrente, no Piauí, Murilo Mascarenhas
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Ex-prefeito de Corrente, no Piauí, Murilo Mascarenhas

Reprodução/Facebook

Sete pessoas filiadas ao PSol entraram com ação popular contra o Distrito Federal, Ibaneis, ex-secretários de Saúde e o então prefeito de Corrente. Os autores alegaram supostas irregularidades no processo administrativo de doação dos equipamentos de proteção individual ao município onde o governador do DF passou a infância.

Advogado de Francisco Araújo, Cleber Lopes disse que “a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça mostra-se, acima de tudo, justa, pois a pretensão de punir pessoas que foram solidárias num momento de pandemia, em que vidas estavam correndo risco, beira a crueldade”. “É como diz a famosa lição Madre Tereza de Calcutá: ‘As mãos que ajudam são mais sagradas do que os lábios que rezam’.”

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