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STF tem maioria para autorizar enfermeiros a prescrever remédios no DF

Por maioria, STF entendeu que lei distrital é constitucional e suspendeu apenas o artigo que tratava da fiscalização

atualizado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a constitucionalidade da lei distrital que autoriza enfermeiros do Distrito Federal a prescreverem medicamentos. A norma foi alvo de ação pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico). O caso chegou ao STF após a Câmara Legislativa (CLDF) recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) que declarou a inconstitucionalidade da lei.

O julgamento virtual no STF teve início em 17 de outubro e termina às 23h59 desta sexta-feira (24/10). Por volta das 18h, já havia seis votos a favor de manter a constitucionalidade da lei.

Cinco ministro já acompanharam o voto do relator, o ministro Flávio Dino, que se manifestou pela inconstitucionalidade apenas do 2º artigo da norma. O dispositivo estabelecia ao Procon-DF a prerrogativa de fiscalizar as prescrições feitas por enfermeiros. O SindMédico, porém, apresentou recurso e pediu que todo o texto fosse considerado em desacordo com a Constituição Federal.

Em seu voto, Dino defendeu que apenas o referido artigo é inconstitucional e manteve a validade do restante da norma, incluindo a possibilidade de prescrição de medicamentos pelos enfermeiros do DF.

Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça e Gilmar Mendes acompanharam o voto de Dino, formando, assim, a maioria pela manutenção da norma, com a inconstitucionalidade apenas do artigo 2.

 

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