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STF julga lei que autoriza enfermeiros a prescrever remédios no DF

Julgamento virtual teve início nesta sexta-feira (17/10). STF analisa se lei distrital é inconstitucional

atualizado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (17/10), o julgamento virtual de um recurso apresentado contra a Lei Distrital nº 7.530/2024. A norma que autoriza enfermeiros do Distrito Federal a prescreverem medicamentos foi alvo de ação pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico).

O caso chegou ao STF após a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que declarou a inconstitucionalidade da lei.

O ministro relator do caso no STF, ministro Flávio Dino, já havia se manifestado pela inconstitucionalidade apenas do 2º artigo da norma. O dispositivo estabelecia ao Procon-DF a prerrogativa de fiscalizar as prescrições feitas por enfermeiros. O SindMédico, porém, apresentou recurso e pediu que todo o texto fosse considerado em desacordo com a Constituição Federal.

Em seu voto, Dino defendeu que apenas o referido artigo é inconstitucional e manteve a validade do restante da norma, incluindo a possibilidade de prescrição de medicamentos pelos enfermeiros do DF.

“O Sindicato insiste na tese de inconstitucionalidade total da norma. Contudo, essa Corte já firmou entendimento de que a inconstitucionalidade parcial é a medida adequada quando o vício da lei pode ser isolado em um ou mais de seus dispositivos, sem que isso afete a validade dos demais”, escreveu o magistrado.

Dino defendeu que o artigo 1º é constitucional, por se tratar de mera reprodução de norma federal, e o artigo 2º é inconstitucional, por vício de iniciativa.

O caso será analisado pelo plenário do STF. Os ministros têm até 24 de outubro para apresentarem os votos.

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