STF julga lei que autoriza enfermeiros a prescrever remédios no DF
Julgamento virtual teve início nesta sexta-feira (17/10). STF analisa se lei distrital é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (17/10), o julgamento virtual de um recurso apresentado contra a Lei Distrital nº 7.530/2024
O caso chegou ao STF após a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que declarou a inconstitucionalidade da lei.
O ministro relator do caso no STF, ministro Flávio Dino, já havia se manifestado pela inconstitucionalidade apenas do 2º artigo da norma. O dispositivo estabelecia ao Procon-DF a prerrogativa de fiscalizar as prescrições feitas por enfermeiros. O SindMédico, porém, apresentou recurso e pediu que todo o texto fosse considerado em desacordo com a Constituição Federal.
Em seu voto, Dino defendeu que apenas o referido artigo é inconstitucional e manteve a validade do restante da norma, incluindo a possibilidade de prescrição de medicamentos pelos enfermeiros do DF.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande Angular“O Sindicato insiste na tese de inconstitucionalidade total da norma. Contudo, essa Corte já firmou entendimento de que a inconstitucionalidade parcial é a medida adequada quando o vício da lei pode ser isolado em um ou mais de seus dispositivos, sem que isso afete a validade dos demais”, escreveu o magistrado.
Dino defendeu que o artigo 1º é constitucional, por se tratar de mera reprodução de norma federal, e o artigo 2º é inconstitucional, por vício de iniciativa.
O caso será analisado pelo plenário do STF. Os ministros têm até 24 de outubro para apresentarem os votos.




