Por 10 a 1, STF derruba participação de enfermeiros no aborto legal

Ministro Luís Roberto Barroso havia concedido liminar com autorização para que enfermeiros atuassem em casos de aborto legal

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto
Praça dos Três Poderes amanhece cercada por grades e com policiamento reforçado nesta terça-feira (2 de setembro de 2025), com a segurança ampliada antes do início do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados na Primeira Turma do STF
1 de 1 Praça dos Três Poderes amanhece cercada por grades e com policiamento reforçado nesta terça-feira (2 de setembro de 2025), com a segurança ampliada antes do início do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados na Primeira Turma do STF - Foto: <p>Hugo Barreto/Metrópoles<br /> @hugobarretophoto</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div>

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado enfermeiros a participarem de procedimentos de aborto nos casos permitidos por lei, no Brasil. Por 10 votos a 1, os ministros entenderam que não há urgência para justificar medida individual.

A divergência do voto de Barroso para o auxílio no chamado “aborto legal” foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Depois dele, os outros nove ministros da Corte decidiram não referendar a autorização de forma provisória.

Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que o caso tem “inegável relevo jurídico”, mas afirmou não enxergar “periculum in mora”, ou seja, a urgência necessária para manter a decisão cautelar concedida por Barroso.

“Por não vislumbrar a presença, no caso, do periculum in mora, nego referendo à medida cautelar concedida pelo ministro Roberto Barroso”, escreveu o magistrado.

Gilmar lembrou que a ADPF 989, que trata de tema semelhante, foi apresentada em 2022 e vem tramitando de forma regular, sem fatos novos que justificassem uma medida urgente.

O que está em discussão

O julgamento trata de uma ação movida pelo PSol e pela Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), que pedem ao Supremo para reconhecer o direito de enfermeiros e outros profissionais de saúde realizarem abortos nos casos já permitidos pela lei brasileira – quando há risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro ou anencefalia fetal.

Atualmente, a legislação brasileira prevê que apenas médicos podem realizar o procedimento. O partido e a entidade afirmam que essa restrição fere direitos fundamentais e dificulta o acesso ao aborto legal, sobretudo em regiões com escassez de médicos.

De acordo com os autores da ação, a Organização Mundial da Saúde (OMS) já reconhece que o aborto legal é um procedimento de baixa complexidade e pode ser realizado por profissionais de enfermagem devidamente capacitados. Eles defendem que a medida facilitaria o atendimento em unidades básicas de saúde e reduziria a burocracia enfrentada por mulheres, especialmente meninas vulneráveis, que buscam o procedimento.

Vota para descriminalizar o aborto até 12 semanas

Em 17 de outubro, o ministro Luís Roberto Barroso havia autorizado a atuação da enfermagem nos casos previstos em lei e determinado que enfermeiros e técnicos não poderiam ser punidos por isso. A decisão, de caráter provisório, foi tomada em meio à reta final de sua gestão, uma semana após ele anunciar a aposentadoria do Supremo.

Barroso também votou, em outro julgamento, pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, reabrindo uma discussão suspensa desde 2023.

Após o voto de Barroso, Gilmar Mendes pediu destaque, o que interrompeu temporariamente a análise do caso pelo plenário virtual, procedimento semelhante ao adotado no fim da gestão da ministra Rosa Weber, que também havia pautado temas ligados aos direitos reprodutivos.

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