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STF julgará se parcelamento de multas de trânsito em até 12x é legal

Os ministros do STF vão decidir sobre a ação direta de inconstitucionalidade da PGR que questiona a Lei Distrital nº 5.551/2015

atualizado

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Marcello Casal/ Agência Brasil
Trânsito na estrada Parque Aeroporto, ou DF-047, rodovia radial do Distrito Federal, com 4,5 km de extensão e serve como ligação do Aeroporto Internacional de Brasília com outras regiões do Distrito Federal
1 de 1 Trânsito na estrada Parque Aeroporto, ou DF-047, rodovia radial do Distrito Federal, com 4,5 km de extensão e serve como ligação do Aeroporto Internacional de Brasília com outras regiões do Distrito Federal - Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei do Distrito Federal que permite parcelamento de multa de trânsito em até 12 vezes.

A ADI será julgada pelo Tribunal Pleno em sessão virtual, de 21 a 28 de outubro. Autora da ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR), alegou que Lei nº 5.551, de 19 de outubro de 2015 viola o Artigo 22 da Constituição Federal, segundo o qual é competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte.

“Por conseguinte, há de se concluir que a lei distrital impugnada imiscuiu-se indevidamente no campo reservado ao ente central da Federação, uma vez que estabeleceu, sem que houvesse espaço para atuação legislativa na matéria, disciplina paralela sobre a arrecadação parcelada de multas de trânsito, incompatível com os delineamentos traçados pelo órgão regulador federal”, disse o procurador-geral da República.

Lei nº 5.551, de 19 de outubro de 2015, de autoria da ex-deputada distrital Celina Leão (PP), prevê a possibilidade de parcelar, em até 12 vezes, as multas de trânsito. A norma também permite que os débitos registrados no Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) possam ser pagos com cartão de crédito.

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