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STF proíbe bloqueio de recursos de partidos em campanha
Em julgamento no plenário virtual, ministros votaram pela proibição de penhora de recursos de partidos políticos durante campanha
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu impedir a penhora de recursos de partidos políticos durante a campanha eleitoral.
Em julgamento no plenário virtual, os ministros seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes, que propôs manutenção da liminar expedida por ele em outubro de 2024 para estabelecer que, “no curso das campanhas eleitorais, não se mostra possível a penhora de valores de partidos políticos oriundos do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha”. A decisão foi unânime.
“A penhora de recursos financeiros, no período de campanhas eleitorais, dos partidos políticos e das candidaturas é exemplo evidente de medida que tem o condão de afetar diretamente o equilíbrio do jogo eleitoral. Ao valer-se desse tipo de instrumento, no curso de campanhas, o Poder Judiciário interfere diretamente na disputa, transgredindo a igualdade de oportunidades”, afirmou o relator.
O STF julgou uma ação do PSB contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que decretou o bloqueio de 13% dos repasses feitos pela direção nacional do partido ao diretório estadual, por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, em 2024.
O relator destacou que “fechar a torneira ou bloquear valores significa, em muitos casos, fazer cessar as propagandas impulsionadas na internet, encerrar a confecção de panfletos e, até mesmo, inviabilizar o deslocamento do candidato, pela circunscrição eleitoral, para fazer campanha junto aos eleitores”.
O julgamento começou no dia 22 de agosto e acabou nesta sexta-feira (29/8).
“O STF reconhece que o bloqueio judicial de recursos dos Partidos Políticos durante a campanha eleitoral viola o dever de neutralidade do Estado e ameaça a paridade de armas entre os concorrentes”, comentaram os advogados do PSB no caso, Rafael Carneiro e Felipe Corrêa.
