Gilmar Mendes diz que fundos não podem ser penhorados durante eleições
O ministro Gilmar Mendes determinou a comunicação aos tribunais do país sobre impossibilidade de bloquear recursos dos partidos nas eleições
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu que o dinheiro oriundo do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha não pode ser penhorado durante campanhas eleitorais. A decisão será submetido à análise dos outros ministros, no Plenário Virtual.
Gilmar expediu a liminar em uma ação do PSB contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que decretou o bloqueio de 13% dos repasses feitos pela direção nacional do partido ao diretório estadual, por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Segundo o ministro, o bloqueio de verbas pode atingir a neutralidade das eleições, prejudicando candidaturas. “O Estado-juiz, no curso do período das campanhas eleitorais, não pode simplesmente se valer de tal instrumento, interferindo diretamente na paridade de armas e na liberdade de voto, sob pena de macular a legitimidade do pleito”, enfatizou o magistrado.
Gilmar derrubou a penhora determinada pelo TJSP e determinou a comunicação aos presidentes de todos os tribunais estaduais e federais para que sigam o posicionamento.
O ministro enfatizou que o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha têm destinações previstas em leis e mecanismos rigorosos de controle sobre o emprego de seus recursos, como prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“A penhora de recursos financeiros, no período de campanhas eleitorais, dos partidos políticos e das candidaturas é exemplo evidente de medida que tem o condão de afetar diretamente o equilíbrio do jogo eleitoral. Ao valer-se desse tipo de instrumento, no curso de campanhas, o Poder Judiciário interfere diretamente na disputa, transgredindo a igualdade de oportunidades”, disse o relator da ação.
O advogado do PSB, Rafael Carneiro, disse que a decisão “é de extrema importância para garantir a igualdade de condições entre os candidatos durante a eleição”.
“Conforme bem reconheceu o ministro relator, ordens judiciais não podem causar interferência nas condições de disputa do pleito, em especial no que se refere à aplicação do Fundo Eleitoral pelos Partidos, recurso que conta com garantia legal de impenhorabilidade”, pontuou Carneiro.
Nas eleições de 2024, o Congresso Nacional destinou R$ 4,9 bilhões para 29 partidos gastarem durante a campanha municipal.