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Grande Angular

"Santa do pau oco": Joice se manifesta em ação movida por Michelle

Michelle Bolsonaro pede uma indenização de R$ 20 mil após Joice Hasselmann a chamar de "santinha do pau oco" em vídeo

15/07/2026 10:17
Reprodução / Redes Sociais
Imagem colorida de Michelle Bolsonaro e Joice Hasselmann - Metrópoles

Cerca de oito meses após o início do processo movido por Michelle Bolsonaro (PL), a ex-deputada Joice Hasselmann (Podemos) se manifestou. A ex-primeira-dama pediu, na Justiça, uma indenização de R$ 20 mil por danos morais por causa de um vídeo em que Joice chama Michelle de “santinha do pau oco”, “amante” e diz que a ex-primeira-dama tem “passado mais sujo do que pau de galinheiro”.

Segundo decisão assinada na terça-feira (14/7), pelo juiz Caio Brucoli, da 17ª Vara Cível de BrasíliaJoice se manifestou sobre o caso em maio desde ano, após “várias tentativas de citação pessoal”. “A ré foi citada por edital e compareceu nos autos”, completou.

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O Metrópoles teve acesso à manifestação da ex-parlamentar. Joice alegou que “as expressões destacadas na ação — como “farsa”, “horror”, “baixo nível” e “santa do pau oco” — traduzem juízos de valor, e não imputações objetivas de ilícitos penais ou fatos concretos sabidamente falsos”.

Segundo a defesa de Joice, “não houve xingamento gratuito ou dissociado de contexto. Tampouco se verifica campanha pessoal de perseguição ou iniciativa voltada exclusivamente à destruição reputacional de Michelle“.

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“A conduta não é ilícita, pois as manifestações se inserem no exercício regular da liberdade de expressão e da crítica política. O dano tampouco foi comprovado. A autora limita-se a alegar genericamente abalo moral, sem indicar consequência concreta, prejuízo profissional específico, perda objetiva ou repercussão extraordinária”, completou na defesa.

Joice pediu que a ação fosse extinta sem a avaliação do mérito, o que já foi negado pela Justiça. Na decisão de terça-feira, o juiz Caio Brucoli afirmou que o processo “mostra-se como o meio necessário” para a resolução do caso.

O magistrado fixou quatro pontos que devem ser analisados para construção da sentença. “Se o vídeo mencionado na petição inicial é ofensivo à autora; a relevância e impacto da publicação perante o público; a eventual extrapolação do exercício da liberdade de expressão, com possível violação dos direitos de personalidade da autora, inclusive sua honra objetiva; a ocorrência de ato ilícito, capaz de ensejar indenização por danos morais”.

Agora, o caso seguiu para análise e uma sentença deve ser proferida.