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Grande Angular

Nikolas propõe pena de até 6 anos por celular em presídio

Nikolas Ferreira (PL-MG) quer criar crime específico para uso e guarda de celulares por presos e elevar penas previstas no Código Penal

02/07/2026 16:36
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Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto
Emenda de Nikolas prevê que o governo arque com custos da 6x1

O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou, nesta quinta-feira (2/7), um projeto de lei que prevê pena de até seis anos de reclusão para casos envolvendo celulares e outros equipamentos de comunicação em presídios. A proposta também cria um novo crime para a posse, o uso, a guarda e o fornecimento desses aparelhos dentro das unidades prisionais.

A pena máxima prevista no texto se aplica a agentes públicos, prestadores de serviço e pessoas responsáveis pela vigilância, custódia, fiscalização, controle de acesso ou segurança dos presídios.

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O agravamento também alcança situações em que os equipamentos sejam utilizados para facilitar, ordenar ou executar infrações penais, ameaças, extorsões, tráfico de drogas ou a atuação de organizações criminosas.

Para os demais casos, o projeto estabelece pena de dois a quatro anos de reclusão e multa para quem possuir, portar, utilizar, guardar, receber, fornecer, disponibilizar, ocultar ou viabilizar aparelhos telefônicos, rádios, modens, roteadores, carregadores, meios de habilitação de linha e outros componentes ou acessórios aptos a permitir comunicação não autorizada.

A proposta também aumenta de três meses a um ano para dois a quatro anos de reclusão a pena para quem ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelhos de comunicação em estabelecimentos prisionais.

Na justificativa do projeto, Nikolas afirma que a legislação atual já pune a entrada de celulares nos presídios e prevê sanções disciplinares para presos que utilizam os aparelhos, mas sustenta que “a posse, o porte, o uso, a guarda, o recebimento, a disponibilização ou a ocultação do aparelho já introduzido no presídio não constituem, de forma clara e autônoma, crime próprio”.

O deputado também afirma que “celular em presídio não é simples irregularidade administrativa, mas instrumento de organização criminosa e de coordenação de delitos fora dos muros do estabelecimento prisional”.