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Ministro do STJ reduz pena de ex-prefeito condenado por agredir mulher

Segundo o processo, o ex-prefeito de Sousa (PB) atingiu a vítima, então namorada dele, no rosto, pescoço, costas e pernas

atualizado

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Divulgação/Prefeitura de Sousa
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1 de 1 fabio-tyrone - Foto: Divulgação/Prefeitura de Sousa

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Messod Azulay Neto reduziu para 10 meses e 25 dias de prisão a pena de Fábio Tyrone (PSB), ex-prefeito de Sousa, na Paraíba. Tyrone (foto em destaque) tinha sido condenado a 1 ano, 4 meses e 7 dias de detenção pela agressão da então namorada, Myriam Gadelha, em 2018.

Segundo o processo, o ex-prefeito atingiu a vítima no rosto, pescoço, costas e pernas. As agressões “causaram equimoses violáceas no pavilhão auricular esquerdo e nas pálpebras superior e inferior direitas, edema periorbitário, escoriação eritematosa na região infraorbitária direita compatível com lesão por elementos ungueais, além de equimoses na região lombar, no pescoço, na região infraclavicular direita, no abdômen e na perna direita”.

Ao definir a pena mais gravosa, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) citou que os motivos do crime foram especialmente desfavoráveis porque as agressões “ocorreram em um contexto de controle e domínio exercido sobre a vítima, com interferência em sua rotina, modo de agir e relações pessoais e profissionais”. A Corte apontou, ainda, consequências psicológicas à vítima, que desenvolveu depressão e precisou aumentar uso de medicações. 

Ao analisar o habeas corpus de Tyrone, o ministro argumentou que o aumento da pena aplicado ao caso “é desproporcional”. O magistrado apontou que, à época da prática do delito, a pena de detenção variava de 3 meses a 1 ano.

Na decisão de 25 de março de 2026, Azulay Neto afirmou não desconhecer “a gravidade dos delitos praticados contra a mulher, especialmente em contexto de violência doméstica”, mas pontou que “eventuais desproporções na fixação das penas devem ser corrigidas pelo Congresso Nacional por meio de lei, e não mediante dosimetria da pena, como ocorreu no caso concreto”.

“O legislador ordinário, inclusive, elevou a pena do artigo 129, parágrafo 9º, por meio da Lei 14.994/2024, que passou a prever pena de reclusão de 2 a 5 anos. O inciso XL do artigo 5º da Constituição Federal, em reforço ao princípio da legalidade previsto no inciso XXXIX, estabelece que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. A irretroatividade da lei penal é premissa do Estado de Direito”, argumentou.

Ao identificar “constrangimento ilegal” pela elevação “desproporcional da pena-base”, o ministro do STJ corrigiu a dosimetria da pena, que foi fixada por ele em 10 meses e 25 dias.

Fábio Tyrone é pré-candidato a deputado federal pelo PSB.

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