Mendonça libera imóveis dados em garantia de CCBs vendidas do Master ao BRB
O ministro André Mendonça determinou cancelamento das indisponibilidades decorrentes de processo que tramitava em primeira instância

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou, nesta sexta-feira (28/8), o desbloqueio de 23 imóveis dados como garantia ao Banco de Brasília (BRB) em seis Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) vendidas pelo Banco Master.
As seis CCBs repassadas ao BRB possuem, como garantia dos empréstimos, 23 imóveis da Esfera Aquisições Imobiliárias Ltda. A indisponibilidade dos bens, que durava nove meses, impedia a transferência da titularidade, agravando a situação da liquidez do BRB, que não conseguia negociar as CCBs.
Com o desbloqueio determinado por Mendonça, o BRB pretende concluir a venda das CCBs nos próximos dias, segundo o presidente Nelson Antônio de Souza. “A decisão representa um resultado relevante para o BRB, reforçando a solidez de sua atuação, a confiança do mercado e a continuidade de sua estratégia de crescimento com responsabilidade e transparência”, disse o presidente do BRB.
O BRB argumentou que a 10ª Vara Federal Criminal do DF, onde o processo tramitou inicialmente, determinou amplo bloqueio patrimonial no âmbito das investigações sobre os negócios com o Banco Master, mas depois excluiu a pessoa jurídica do BRB das medidas de restrição.
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Ver todasSegundo o BRB, a indisponibilidade permanecia ativa no sistema e impedia a negociação e regularização dos ativos.
O ministro pontuou que a decisão não cancela bloqueios autônomos eventualmente dirigidos a terceiros nem constitui declaração de que esses bens estão livres de eventuais bloqueios futuros.
Decisão Fux
Há três dias, o BRB obteve outra decisão considerada essencial para continuidade das atividades da instituição financeira. O ministro Luiz Fux determinou a manutenção dos depósitos judiciais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) no BRB, pelo período de 90 dias. O contrato havia encerrado e o TJBA optou por contratar emergencialmente a Caixa Econômica Federal para administrar os novos depósitos, em vez de prorrogar o acordo com o BRB.
De acordo com a medida cautelar deferida nessa terça-feira (25/8), o TJBA deve se abster de transferir ou de praticar atos de migração da operação a outra instituição financeira. A decisão será analisada pela Segunda Turma do STF, entre os dias 4 e 14 de setembro.















