Justiça homologa acordo do BRB com “figura instrumental” de Vorcaro
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública determinou expedição de ofício à B3 para transferir ações de Daniel Leite para o BRB

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Paulo Afonso Cavichioli Carmona, homologou acordo celebrado entre o Banco de Brasília (BRB) e o advogado e procurador de São Luís (MA) Daniel de Faria Jerônimo Leite, apontado como “figura instrumental” de Daniel Vorcaro e o Banco Master.
Segundo a investigação da Kroll, contratada pelo BRB, Daniel Leite adquiriu do fundo Asterope 8,6 milhões de ações ordinárias e 2 milhões de ações preferenciais do banco no valor de R$ 90,5 milhões. A aquisição seria incompatível com o patrimônio do advogado e procurador. Para tornar-se acionista do BRB, fez um empréstimo de R$ 93,7 milhões com a Qista, apontada como integrante do ecossistema do Master.
Daniel Leite teria sido um dos “laranjas” usados pelo grupo de Vorcaro para obter participação relevante no quadro societário do BRB, sem a exposição dos verdadeiros donos.
O BRB entrou com ação contra Vorcaro, fundos e pessoas envolvidas nesse “círculo econômico investigado” com objetivo de obter as ações de volta e ressarcimento dos prejuízos causados pelo grupo.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularFoi no contexto desse processo que o BRB fechou um acordo com Daniel Leite por meio do qual ele se comprometeu a devolver as ações que estavam em posse dele e, em contrapartida, seria retirado do caso. O documento, assinado em 15 de abril de 2026, possui cláusula de confidencialidade.
Daniel Leite chegou a dizer, em recurso apresentado à Justiça antes do acordo, que “não possui relação com o Banco Master ou qualquer dos demais réus”.

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Ver todasEm decisão expedida na noite dessa sexta-feira (31/7), o juiz determinou expedição de ofício à B3 para efetivar a transferência da titularidade das ações para o BRB. O magistrado também julgou extinto o processo em relação ao procurador.
Entenda
O processo tramitava na 13ª Vara Cível de Brasília, mas acabou declinada para a 7ª Vara da Fazenda Pública após o juiz admitir o ingresso do Distrito Federal no caso. O novo juiz responsável por julgar o processo, Paulo Afonso Cavichioli Carmona, ratificou todas as decisões proferidas pela vara cível.
Em fevereiro, a 13ª Vara Cível atendeu ao pedido do BRB e determinou bloqueio e o arresto de todas as ações do banco em posse do grupo Master e Reag. Nesse processo, são apontados como réus: o Banco Master, Daniel Vorcaro, João Carlos Mansur, Daniel Monteiro, bem como os fundos Bandeirante, Asterope FIP, Victoria FIM, 963 FIM, Siracusa, Borneo, Casamata, Delta e Deneb.
Além de confirmar as decisões já tomadas até o momento, o magistrado determinou, nessa sexta-feira, o pedido de arresto das Letras Financeiras do Victoria Fundo de Investimento Multimercado.













