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Grande Angular

Justiça homologa acordo do BRB com “figura instrumental” de Vorcaro

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública determinou expedição de ofício à B3 para transferir ações de Daniel Leite para o BRB

01/08/2026 09:35, atualizado 01/08/2026 09:37
Reprodução
Advogado Daniel Leite, sentado sobre uma poltrona

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Paulo Afonso Cavichioli Carmona, homologou acordo celebrado entre o Banco de Brasília (BRB) e o advogado e procurador de São Luís (MA) Daniel de Faria Jerônimo Leite, apontado como “figura instrumental” de Daniel Vorcaro e o Banco Master.

Segundo a investigação da Kroll, contratada pelo BRB, Daniel Leite adquiriu do fundo Asterope 8,6 milhões de ações ordinárias e 2 milhões de ações preferenciais do banco no valor de R$ 90,5 milhões. A aquisição seria incompatível com o patrimônio do advogado e procurador. Para tornar-se acionista do BRB, fez um empréstimo de R$ 93,7 milhões com a Qista, apontada como integrante do ecossistema do Master.

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Brasília(DF), 13/8/2021 Prédio do BRB no Centro Empresarial CNC. Local: Setor Bancário Norte. Foto: Igo Estrela/Metrópoles.
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Hugo Barreto/Metrópoles

Daniel Leite teria sido um dos “laranjas” usados pelo grupo de Vorcaro para obter participação relevante no quadro societário do BRB, sem a exposição dos verdadeiros donos.

O BRB entrou com ação contra Vorcaro, fundos e pessoas envolvidas nesse “círculo econômico investigado” com objetivo de obter as ações de volta e ressarcimento dos prejuízos causados pelo grupo.

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Foi no contexto desse processo que o BRB fechou um acordo com Daniel Leite por meio do qual ele se comprometeu a devolver as ações que estavam em posse dele e, em contrapartida, seria retirado do caso. O documento, assinado em 15 de abril de 2026, possui cláusula de confidencialidade.

Daniel Leite chegou a dizer, em recurso apresentado à Justiça antes do acordo, que “não possui relação com o Banco Master ou qualquer dos demais réus”.

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Em decisão expedida na noite dessa sexta-feira (31/7), o juiz determinou expedição de ofício à B3 para efetivar a transferência da titularidade das ações para o BRB. O magistrado também julgou extinto o processo em relação ao procurador.

Entenda

O processo tramitava na 13ª Vara Cível de Brasília, mas acabou declinada para a 7ª Vara da Fazenda Pública após o juiz admitir o ingresso do Distrito Federal no caso. O novo juiz responsável por julgar o processo, Paulo Afonso Cavichioli Carmona, ratificou todas as decisões proferidas pela vara cível.

Em fevereiro, a 13ª Vara Cível atendeu ao pedido do BRB e determinou bloqueio e o arresto de todas as ações do banco em posse do grupo Master e Reag. Nesse processo, são apontados como réus: o Banco Master, Daniel Vorcaro, João Carlos Mansur, Daniel Monteiro, bem como os fundos Bandeirante, Asterope FIP, Victoria FIM, 963 FIM, Siracusa, Borneo, Casamata, Delta e Deneb.

Além de confirmar as decisões já tomadas até o momento, o magistrado determinou, nessa sexta-feira, o pedido de arresto das Letras Financeiras do Victoria Fundo de Investimento Multimercado.