Justiça derruba decisão que proibia São João até pagamento de salários
Sivanildo Torres Ferreira derrubou liminar e autorizou a realização do São João de Princesa, em Princesa Isabel (PB)

O desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) Sivanildo Torres Ferreira derrubou liminar que impedia festa de São João até regularização do pagamento de salário de servidores em Princesa Isabel (PB), município localizado a 420 quilômetros de João Pessoa.
Ferreira autorizou a realização do São João de Princesa, festa marcada para estas terça-feira (14) e quarta-feira (15/7). O desembargador suspendeu a decisão do juiz Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral, da 2ª Vara Mista de Princesa Isabel e Água Branca, que tinha proibido o evento.
O magistrado de primeira instância havia atendido o pedido do Ministério Público, segundo o qual há “atrasos recorrentes no pagamento dos servidores efetivos e o fracionamento do piso nacional da enfermagem, em desacordo com a legislação vigente”.
O MP também disse que profissionais contratados por cooperativas tiveram descontos de aproximadamente metade dos vencimentos sob a justificativa de um “recesso junino”, embora continuassem exercendo normalmente as atividades nos serviços essenciais de saúde.
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Ver todasEm decisão desta terça-feira (14/7), o desembargador do TJPB disse que “a garantia de direitos trabalhistas e a garantia da manifestação cultural materializada em festividades juninas não excluem um ao outro”.
Ferreira destacou que as verbas destinadas ao pagamento da folha salarial e aquelas que vão custear o São João possuem origens orçamentárias distintas. No caso da festa, o repasse é feito pelo governo federal.
“A suspensão abrupta do evento, com os contratos de atrações artísticas e montagem de estrutura de grande porte já devidamente firmados e em fase de execução poderá acarretar a incidência de multas contratuais por inadimplemento unilateral, gerando prejuízos imediatos ao erário municipal”, pontuou o desembargador do TJPB ao liberar a festa.





