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Grande Angular

Justiça condena GDF a pagar R$ 200 mil por sobrecarga no HRT

Juíza do TRT-10 acatou um pedido do MPT-DF e determinou que o GDF promova a adequação do meio ambiente de trabalho

06/07/2026 14:04
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Hugo Barreto/Metrópoles
HRT - Metrópoles

A juíza Vanessa Reis Brisolla, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos devido à sobrecarga de trabalho identificada no Hospital Regional de Taguatinga (HRT). Ainda cabe recurso.

A magistrada ainda determinou que o GDF promova a adequação do meio ambiente de trabalho na unidade de saúde.

A decisão, da última terça-feira (30/6), acolheu os pedidos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). Segundo o MP, o processo teve início após o órgão receber a informação de que “trabalhadores do Pronto-Socorro e da Classificação de Risco do HRT estavam com significativa sobrecarga de trabalho”.

O MP argumentou que realizou audiências para tentar solucionar o déficit de profissionais, mas, “mesmo assim, o número insuficiente de enfermeiros e técnicos de enfermagem permaneceu”.

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O MP ainda citou percentuais elevados de afastamento para tratamento de saúde de servidores. Segundo o órgão, houve um “crescimento a partir de 2020, chegando a alcançar 50,41% das licenças em 2023, com episódios depressivos e outros transtornos ansiosos e reações a estresse grave, com os profissionais de enfermagem sendo os mais afetados na série histórica de 2017 a 2024”.

Ao se defender, o GDF apontou incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o caso. Ainda afirmou que o HRT é vinculado à Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF), “sendo o quadro de pessoal composto majoritariamente por servidores estatutários”.

Para o GDF, a ação pública “visou interferir diretamente na organização administrativa do serviço público distrital e na gestão de quadro de servidores estatutários”.

Ao analisar o caso, a juíza Vanessa Brisolla declarou que “a matéria da ação civil pública não se confunde com a análise de direitos individuais típicos do regime estatutário”. A magistrada entendeu que “o trabalho em saúde, por sua própria natureza, impõe riscos psicossociais e ergonômicos elevados”.

“Quando o profissional é submetido a um ritmo de trabalho frenético para compensar a ausência de colegas, o meio ambiente de trabalho deixa de ser hígido para se tornar um ambiente adoecedor“, declarou.

A indenização a título de dano moral coletivo deverá ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A juíza ainda condenou o GDF a elaborar, em até 120 dias, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) de todos os setores do hospital, devendo implementar e cumprir as medidas indicadas em até 180 dias após a elaboração de ambos, com plano de ação para melhorias relacionadas ao dimensionamento de pessoal.

Procurado, o GDF não se manifestou. O espaço segue aberto.