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Grande Angular

Justiça arquiva investigação sobre festa de Lira para 300 convidados

Evento ocorreu para comemorar a vitória do parlamentar na disputa pela presidência da Câmara dos Deputados. Vídeos mostraram aglomeração

18/05/2021 15:49, atualizado 18/05/2021 16:22
Reprodução
Festa da vitória de Arthur Lira

O 1º Juizado Especial Criminal de Brasília arquivou as investigações sobre possíveis irregularidades em festa realizada, na noite de 1º fevereiro de 2021, para comemorar a vitória de Arthur Lira (PP-AL) na eleição para presidente da Câmara dos Deputados. Na ocasião, 300 pessoas sem máscara se reuniram na casa dos empresários Marcelo e Daniela Perboni, no Lago Sul, durante a pandemia do novo coronavírus.

A ação na Justiça é consequência de um Termo Circunstanciado apresentado à Polícia Civil pedindo apuração por suposto descumprimento das medidas sanitárias no decorrer da pandemia. A denúncia tem como embasamento o artigo 268 do Código Penal, que prevê punição por “infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

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No entanto, a juíza de direito Elisabeth Cristina Amarante Brâncio Minaré entendeu que a festa não se enquadra no artigo e arquivou o caso por “carência de tipicidade”. A magistrada seguiu integralmente entendimento do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), que também não viu descumprimento de normas do poder público na realização da festa para 300 convidados.

Veja um dos vídeos da festa: 

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https://www.youtube.com/watch?v=0kUf20hCxgc

No âmbito da Polícia Civil, nenhuma das partes foi indiciada. A polícia considerou que não houve descumprimento do Decreto nº 40.648/2020, que prevê o uso de máscaras faciais em espaços públicos.

“O evento foi realizado na residência do investigado [Marcelo Perboni], em imóvel particular, portanto, não abarcado pelos referidos decretos de lei. Apesar de configurar extrema irresponsabilidade e ser totalmente contrária aos interesses coletivos, tendo em vista a pandemia de Covid-19, essa autoridade policial não vislumbra crime”, diz trecho de relatório policial, que conclui pelo não indiciamento do dono da casa.