Juiz encerra ação de R$ 1 milhão contra deputada que propôs demitir petista
Juiz do TRT-9 declarou incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação do MPT contra a deputada eleita Jessicão (PL-PR)

O juiz Daniel José de Almeida Pereira, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), declarou incompetência da Corte para julgar a ação contra a deputada estadual eleita Jessica Ramos Moreno (PL-PR), conhecida como Jessicão (foto em destaque). O processo foi ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncias contra uma publicação feita pela parlamentar, na qual ela orientava os leitores a demitirem funcionários que votaram no PT. “O voto deles prejudica o seu negócio”, escreveu.
Na sentença, publicada na sexta-feira (6/11), o juiz afirmou que Jessicão “não é empregadora, tomadora ou intermediadora de mão de obra, nem participa de processos de seleção, contratação, gestão de pessoal ou demissão”.
“A conduta imputada (publicação em rede social por agente política) não se insere na estrutura ou na dinâmica das relações de trabalho, dependendo eventual lesão laboral da decisão autônoma de terceiros alheios ao processo”, afirmou o magistrado.

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Ver todasO juiz declarou a incompetência do TRT-9 e extinguiu a ação contra a deputada e frisou que, caso seja de interesse do MPT, será necessário abrir um novo processo contra a parlamentar. “Impossibilitada a remessa dos autos à esfera competente, ante a incompatibilidade dos sistemas do processo eletrônico utilizados, deverá a parte autora ajuizar novamente a ação na Justiça Comum”.
MPT pediu R$ 1 milhão
O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) havia ajuizado uma ação civil pública contra a deputada estadual eleita. A ação foi protocolada após o órgão receber denúncias contra uma publicação feita pela parlamentar, na qual ela orientava os leitores a demitirem funcionários que votaram no PT. “O voto deles prejudica o seu negócio”, escreveu.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularO MPT havia pedido que a parlamentar seja obrigada a excluir a publicação, “assim como outros conteúdos que induzam ou incitem práticas discriminatórias de acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção”. Também solicitou o pagamento de indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
O órgão ainda não informou se irá abrir uma nova ação contra a parlamentar.








