Juiz manda esposa de senador excluir post em que pede "demissão de petista"
Lais Jordy é esposa do senador Carlos Jordy (PL-RJ) e publicou um vídeo em que orientou empresários com a frase: "demita um petista"

O juiz Hernan Fleury Chaves Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), determinou que a esposa do senador Carlos Jordy (PL-RJ), Lais Jordy, remova das redes sociais publicação na qual orientava empregadores a dispensar trabalhadores por razões políticas. A decisão é liminar e foi assinada na última sexta-feira (30/10).
O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). O MP processou Lais após receber denúncias sobre um vídeo que a advogada teria publicado nas redes “conclamando empresários e empregadores de todo o país a demitirem trabalhadores em razão de sua orientação político-partidária”.
Segundo o processo, no vídeo, Lais declarou: “A todos os empresários do Brasil. Vocês que acordam cedo, que trabalham duro, que pagam impostos em cima de impostos para manter o seu negócio. Eu quero falar o seguinte: demita um petista. Sabe por quê? O voto dele prejudica o teu negócio, prejudica a tua família, prejudica a tua vida. E vocês merecem respeito. Então compartilha esse vídeo para que mais e mais pessoas possam fazer parte dessa corrente”.

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Ver todasNo entendimento do juiz , “a divulgação de conteúdo de tal gravidade por pessoa pública em plataforma de alcance massivo confere à mensagem extraordinária velocidade de multiplicação e compartilhamento. A permanência do vídeo na internet potencializa a hostilidade no meio ambiente laboral, incitando empregadores a promoverem retaliações e dispensas discriminatórias, o que fragiliza a estabilidade das relações de trabalho e atinge a subsistência de trabalhadores em razão de suas convicções políticas e partidárias.”
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularO magistrado também proibiu Lais Jordy de “veicular, publicar, impulsionar, compartilhar ou fomentar qualquer conteúdo ou manifestação que oriente, incite, estimule ou solicite que empregadores e tomadores de serviços discriminem, persigam, prejudiquem ou dispensem trabalhadores em razão de sua convicção política, filosófica ou opção partidária, sob pena de incorrer em assédio eleitoral e discriminação trabalhista”.
Em caso de descumprimento, ficou estabelecida multa de R$20 mil por dia.
Na ação, o MPT-RJ também requer o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$500 mil. O pedido de indenização ainda será analisado no julgamento do mérito do processo.


