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Juiz manda esposa de senador excluir post em que pede "demissão de petista"

Lais Jordy é esposa do senador Carlos Jordy (PL-RJ) e publicou um vídeo em que orientou empresários com a frase: "demita um petista"

04/11/2026 08:48
Reprodução/redes sociais
Juiz manda esposa de senador excluir post em que pede “demissão de petista”

O juiz Hernan Fleury Chaves Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), determinou que a esposa do senador Carlos Jordy (PL-RJ), Lais Jordy, remova das redes sociais publicação na qual orientava empregadores a dispensar trabalhadores por razões políticas. A decisão é liminar e foi assinada na última sexta-feira (30/10).

O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). O MP processou Lais após receber denúncias sobre um vídeo que a advogada teria publicado nas redes “conclamando empresários e empregadores de todo o país a demitirem trabalhadores em razão de sua orientação político-partidária”.

Segundo o processo, no vídeo, Lais declarou: “A todos os empresários do Brasil. Vocês que acordam cedo, que trabalham duro, que pagam impostos em cima de impostos para manter o seu negócio. Eu quero falar o seguinte: demita um petista. Sabe por quê? O voto dele prejudica o teu negócio, prejudica a tua família, prejudica a tua vida. E vocês merecem respeito. Então compartilha esse vídeo para que mais e mais pessoas possam fazer parte dessa corrente”.

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No entendimento do juiz , “a divulgação de conteúdo de tal gravidade por pessoa pública em plataforma de alcance massivo confere à mensagem extraordinária velocidade de multiplicação e compartilhamento. A permanência do vídeo na internet potencializa a hostilidade no meio ambiente laboral, incitando empregadores a promoverem retaliações e dispensas discriminatórias, o que fragiliza a estabilidade das relações de trabalho e atinge a subsistência de trabalhadores em razão de suas convicções políticas e partidárias.”

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O magistrado também proibiu Lais Jordy de “veicular, publicar, impulsionar, compartilhar ou fomentar qualquer conteúdo ou manifestação que oriente, incite, estimule ou solicite que empregadores e tomadores de serviços discriminem, persigam, prejudiquem ou dispensem trabalhadores em razão de sua convicção política, filosófica ou opção partidária, sob pena de incorrer em assédio eleitoral e discriminação trabalhista”.

Em caso de descumprimento, ficou estabelecida multa de R$20 mil por dia.

Na ação, o MPT-RJ também requer o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$500 mil. O pedido de indenização ainda será analisado no julgamento do mérito do processo.