"Não contrato petista": Justiça proíbe que empresária incentive demissões
O MPT do Mato Grosso ajuízou uma ação contra uma empresária de Barra do Garças após posicionamento feito nas redes sociais

A desembargadora Adenir Carruesco, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), proibiu uma empresária de Barra do Garças (MT) de publicar, compartilhar, impulsionar, divulgar, incitar, estimular, orientar ou recomendar conteúdo que incentive demissões por causa de posicionamento político. A mulher havia publicado nas redes sociais mensagens como “a partir de agora, na minha empresa, não contrato petista”.
Em outra publicação, ao comentar uma postagem sobre empresários que rejeitariam trabalhadores de esquerda, ela escreveu: “Já mandei 3 embora hoje”. A decisão da desembargadora, assinada no domingo (1°/11), atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT).
A empresária foi identificada como Poliana Marques de Carvalho (foto em destaque). A magistrada ainda determinou que as publicações em que, segundo o MPT, Poliana incentivou demissões, sejam retiradas das redes sociais. O descumprimento pode gerar multa de R$ 5 mil.
O Ministério Público ajuízou uma ação após receber denúncias com vídeos e prints sobre o posicionamento da empresária. Em 1ª instância, o pedido do órgão foi negado. Após o recurso, a Justiça atendeu ao requerimento.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande Angular“Quanto à abstenção, a ordem fica delimitada ao conteúdo que estimule, recomende ou oriente empregadores a adotar critérios de contratação,manutenção, promoção, punição ou desligamento fundados em opinião política,convicção ideológica, filiação partidária ou voto. Não alcança a livre manifestação de opiniões políticas, nem críticas a partidos, candidatos e ideologias que não estimulem tratamento discriminatório nas relações de trabalho”, escreveu a desembargadora.
Na ação, o MPT pediu que a empresária e a empresa paguem R$ 100 mil por dano moral coletivo e publiquem retratação nas redes sociais. Para o órgão, opiniões políticas não podem ser usadas como critério para contratar ou demitir trabalhadores. Os pedidos ainda serão julgados pela Justiça.


