Infraero terá de vender participação na concessão do Aeroporto Internacional de Brasília
Edital da Anac prevê venda dos 49% da Infraero na concessionária do Aeroporto Internacional de Brasília

A Infraero terá de vender sua participação de 49% na concessionária do Aeroporto Internacional de Brasília. O edital da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina a saída da estatal da sociedade.
Atualmente, a Inframerica Participações detém 51% das ações da concessão, enquanto a Infraero possui os 49% restantes. O edital estabelece que a estatal “necessariamente alienará sua participação acionária”.

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Frequência de envio: Diário
Ver todasA modelagem permite que a atual controladora permaneça como acionista controladora da concessionária. A Inframerica Participações poderá participar do certame e, caso apresente a proposta vencedora, seguirá no controle da concessionária.
Segundo as regras do edital, a proposta vencedora será definida pelo maior percentual de contribuição variável anual sobre a receita bruta da concessão.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularA alienação das ações abrange os ativos, passivos, direitos e obrigações da concessionária, incluindo o contrato de concessão do Aeroporto Internacional de Brasília.
O procedimento decorre de acordo firmado entre a União, representada pelo Ministério de Portos e Aeroportos, a Anac e a concessionária, homologado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
De acordo com o edital, a solução possui caráter “excepcional e específico para o caso concreto” e tem como objetivo readequar o contrato de concessão e assegurar a continuidade da prestação do serviço aeroportuário.
Posicionamento da Infraero
Após a publicação da reportagem, a Infraero enviou a seguinte manifestação:
“Desde o Ofício do Ministério de Portos e Aeroportos, em novembro 2025, a Infraero adota as providências necessárias ao processo, em conformidade com as diretrizes do órgão supervisor.
Com a publicação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em 23 de junho de 2026, iniciou-se a análise dos novos documentos supervenientes, em curso e ainda sem definição consolidada sobre o tema.
Para subsidiar a decisão, está em elaboração estudo de valuation da participação acionária, indispensável para a tomada de decisão.
A Infraero conduz a descontinuidade de todas suas participações societárias em Concessionárias, conforme a Resolução nº 52/2019 do PPI, orientações ministeriais, e no acórdão do TCU.
As ações seguem os princípios de governança, transparência e interesse público, observados os ritos internos e as normas aplicáveis.”





