“Ninguém quer trabalhar”: desembargador que criticou pensão alimentícia se retrata
O desembargador do TJBA José Reginaldo Costa declarou que "ninguém quer trabalhar" em julgamento de pedido de pensão de vítima de violência

O desembargador José Reginaldo Costa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), apresentou retratação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após declarar que “ninguém mais quer trabalhar” durante julgamento do pedido de pensão alimentícia feito por vítima de violência doméstica.
Costa disse ao CNJ que, se o segredo de Justiça tivesse sido rigorosamente observado, “com a necessária evacuação da sala de sessões e imediata suspensão da transmissão, nada disso estaria acontecendo, muito menos essa negativa repercussão na mídia, pois os debates teriam ocorrido com restrição de público e as palavras consideradas inadequadas ou mal colocadas durante o julgamento não teriam tanta amplitude”.
Em seguida, o desembargador do TJBA afirmou que “não se exime de sua responsabilidade e reconhece que, embora não tenha sido a verdadeira intenção, fez colocações impertinentes e inapropriadas para o caso durante o debate, mas, em momento algum, trouxe comentários e afirmações depreciativas ou discriminatórias no tocante ao gênero, nem à parte agravante, muito menos fez qualquer crítica ao importante e relevante protocolo do CNJ, no tocante à ‘perspectiva de gênero’”.
Costa disse que a “preocupação quanto a possível ociosidade de uma parte não conduz ao entendimento de que houve desrespeito, discriminação ou comentário depreciativo quanto ao gênero feminino por este informante/julgador, sendo que a verdadeira intenção foi garantir um julgamento justo, isento e imparcial, com respeito ao trinômio basilar já citado anteriormente”.
A manifestação de Costa foi assinada no dia 24 de abril de 2026. O caso está concluído para decisão no CNJ desde 20 de maio.
O desembargador ressaltou que tem 36 anos de magistratura e afirmou que tem “humildade”. “Um bom magistrado, aliás, especialmente aquele com longa carreira na judicatura, caminhando para 36 anos de exercício da profissão da arte de julgar, sem qualquer mácula na sua ficha funcional, não pode, sob qualquer pretexto, cegar-se aos acontecimentos e tem o dever de corrigi-los em tempo hábil, justamente para evitar desgastes futuros”, pontuou.
Ao CNJ, o magistrado pontuou que exerceu jurisdição criminal por longo tempo e iniciou a carreira como desembargador recentemente. Ele declarou que “pretende aperfeiçoar seus conhecimentos no tocante às diversas matérias cíveis que são discutidas pelos julgadores da Câmara”.
Sobre o caso específico que era analisado pelo TJBA quando o magistrado deu a declaração polêmica, Costa afirmou que a mulher não apresentou provas para sustentar o pedido de pensão alimentícia sob argumento de que não podia trabalhar.
Entenda
José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira criticou, durante julgamento na 3ª Câmara Cível do TJBA, a pensão de seis salários mínimos para a mulher e o filho, declarou que se trata de valor equivalente a “salário de muito pai de família”. Ele ainda afirmou que o pagamento a deixaria “acomodada” e que ela “vai deixar o trabalho de lado”.
O desembargador, que foi juiz por 35 anos e tomou posse como desembargador do TJBA em dezembro de 2025, questionou se a Corte daria o mesmo tratamento caso “a situação fosse contrária” – ou seja, se um homem vítima de violência doméstica receberia o mesmo valor de pensão alimentícia. O comentário gerou discussão no tribunal.
Assista:
José Reginaldo ainda disse que “nosso país atravessa uma situação muito parecida: com essa bolsa de tudo que tem aí no país, ninguém mais quer trabalhar”. “No interior, se a gente procurar diarista, não encontra”, emendou.

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