GDF estabelece regras para o envio de emendas a ONGs ligadas à saúde
Decreto com regras foi publicado no DODF desta quarta-feira (10/6) e dispõe sobre a fiscalização e prestação de contas das parcerias

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), publicou um decreto com regras para a celebração de convênios entre ONGs e o Sistema Único de Saúde (SUS) com o uso de emendas parlamentares. A norma consta no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (10/6).
Segundo o documento, a celebração de convênios deverá seguir a legislação da origem dos recursos, ter compatibilidade com as diretrizes e a programação do SUS no DF, além da aprovação de um plano de trabalho, da habilitação da entidade, da disponibilidade orçamentária e financeira e da manifestação das áreas técnica e jurídica competentes.
Quando o parlamentar indicar uma ONG específica para recebimento da emenda, o envio dependerá da “demonstração motivada de que a entidade indicada atende aos requisitos legais, técnicos, sanitários, operacionais e financeiros necessários à execução do objeto”.
Caso não houver indicação ou caso a entidade indicada não atenda os requisitos aplicáveis, o decreto determinou que a administração pode adotar procedimento público de seleção, credenciamento ou outro meio isonômico de seleção.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularO decreto especificou que os valores serão movimentados em conta bancária específica, aberta exclusivamente para a execução do convênio.
O acompanhamento da execução dos convênios será realizado pela Secretaria de Saúde, com apoio das unidades responsáveis pelo
planejamento, monitoramento, regulação e avaliação.
A fiscalização poderá ser realizada por meio de visitas técnicas, análise documental, relatórios de execução, registros assistenciais, sistemas informatizados, inspeções, diligências e outros meios que poderão ser estabelecidos em ato normativo complementar.
Em caso de impropriedades ou irregularidades constatadas, a administração adotará medidas de saneamento, suspensão de repasses, reprogramação do objeto, rescisão ou instauração dos procedimentos de responsabilização cabíveis.
A prestação de contas deverá demonstrar a “adequada execução do objeto, o alcance das metas, a regularidade das despesas e a compatibilidade entre os recursos aplicados e os resultados obtidos”.
Os saldos remanescentes serão devolvidos em até 30 dias e a prestação de contas final, apresentada em até 60 dias.





