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Fachin rejeita habeas corpus para tirar Roberto Jefferson da cadeia

O ministro do STF Edson Fachin disse que habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para o pedido em favor de Roberto Jefferson

06/11/2022 17:35, atualizado 06/11/2022 17:36
Reprodução/O Globo/Seap RJ
Roberto Jefferson ao ser preso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin não conheceu o habeas corpus apresentado em favor do ex-deputado federal Roberto Jefferson para tirá-lo da cadeia.

Roberto Jefferson foi preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes após descumprir medidas alternativas impostas pelo próprio STF. O ex-deputado usou redes sociais e recebeu visitas, o que havia sido proibido pelo Supremo.

No dia em que policiais federais foram cumprir o mandado de prisão, Jefferson jogou granadas e atirou contra os agentes, em Comendador Levy Gasparian (RJ).

Veja como ficou a viatura da Polícia Federal:

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Nesta imagem, é possível contar 10 marcas de tiro
Já no capô do carro, é possível ver 13 marcas de tiro
Na lateral, há pelo menos 10 marcas de tiro
As balas atravessaram o veículo
Cartucho ficou preso no para-brisa da viatura
Fotos mostram carro da Polícia Federal perfurado
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Divulgação
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Já no capô do carro, é possível ver 13 marcas de tiro
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Na lateral, há pelo menos 10 marcas de tiro
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As balas atravessaram o veículo
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As balas atravessaram o veículo

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Cartucho ficou preso no para-brisa da viatura
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Cartucho ficou preso no para-brisa da viatura

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Fachin não analisou o mérito da prisão de Roberto Jefferson. O ministro apenas entendeu que o habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para questionar decisão proferida por outro integrante do STF ou por uma das turmas do Supremo. A decisão foi assinada na quinta-feira (3/11).

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Outro motivo apontado por Fachin para não conhecer o habeas corpus é o fato de que o autor do pedido, Paulo César de Brito, não possuir procuração assinada por Roberto Jefferson. “Não se tem informação de que a presente impetração seja do conhecimento do paciente”, escreveu o ministro. Veja a decisão na íntegra:

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