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DF “não se confunde com o BRB”, diz juiz ao proibir uso de terrenos
Juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal proibiu, em liminar, que GDF utilize imóveis públicos para capitalizar BRB
atualizado
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O juiz que proibiu o Governo do Distrito Federal (GDF) de tomar medidas baseadas na lei para capitalização do Banco de Brasília (BRB) argumentou, na decisão, que o DF “é ‘apenas’ acionista do BRB, mas não se confunde com o BRB”.
Na liminar, publicada nesta segunda-feira (16/3), o magistrado Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, afirmou que o GDF é o acionista controlador e deve exercer “poder de controle no interesse da companhia (BRB), com respeito ao interesse público que justificou a sua criação”.
Em relação à lei que autoriza o GDF a adotar medidas para o restabelecimento das condições econômico-financeiras do BRB, o magistrado declarou que “a lei distrital não esclarece como tais operações atenderiam ao interesse público, em especial pelo fato de bens de outras estatais estarem sendo deslocados para conter crise financeira em uma delas, o BRB”.
“O interesse público nesse movimento patrimonial entre entes da federação deve ser comprovado, de forma concreta e efetiva. Não é suficiente indicar, de forma genérica, que deve ser observado o interesse público”, completou.
A norma foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) em 10 de março e autoriza o GDF a obter empréstimo de até R$ 6,6 bilhões com Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou outras instituições. Também permite:
- A integralização de capital social, realização de aportes patrimoniais e outras formas juridicamente admitidas de reforço patrimonial, inclusive com bens móveis ou imóveis.
- A alienação prévia de bens públicos, móveis ou imóveis, com posterior destinação do produto da venda ao reforço patrimonial do BRB.
Na publicação, estão listados nove imóveis públicos com o objetivo de serem usados para cobrir os prejuízos causados ao BRB pelos negócios com o Banco Master. Os terrenos são de propriedade da Terracap, da CEB e da Caesb – todas estatais vinculadas ao GDF.
“O acionista controlador ostenta poderes relevantes, mas não se confunde com a sociedade anônima. O DF, como acionista controlador, no âmbito do BRB, não tem poder gerencial”, acrescentou o juiz.
Proibição liminar
Na decisão, o magistrado determinou que o GDF “se abstenha de praticar qualquer ato concreto de execução ou implementação das medidas previstas na lei”. Daniel Branco Carnacchioni citou, em especial, os artigos 2º e 4º, que tratam do financiamento e do uso de imóveis como garantia, respectivamente.
À coluna, o governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que vai recorrer da decisão.
“[…] a liminar deve ser deferida para impedir a concretização da referida lei, tudo para preservação do patrimônio público das estatais distritais envolvidas nesta operação econômica. O dano ao patrimônio público se relaciona à autorização para a transferência ou constituição de garantias em favor do BRB, operações que evolvem bens do Distrito Federal ou de entidades estatais. A urgência se verifica porque já há preparação para a execução dos instrumentos de capitalização do BRB, autorizados pela referida lei, inclusive e principalmente a transferência de imóveis do DF e de outras estatais”, escreveu o juiz.
Em relação ao BRB, o juiz entendeu que o banco pode realizar a assembleia-geral prevista para o dia 18 de março. No encontro, os acionistas devem deliberar sobre a emissão e venda de novas ações, como medida para tentar aumentar o capital social do banco.
“Tal decisão não afeta em nada a autonomia gerencial do BRB, que poderá, por meio de seus órgãos deliberativos, com a devida urgência, propor estratégias e soluções para estancar a crise de liquidez da referida instituição financeira”, frisou o magistrado.








