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Desembargador mantém limite para venda de ações de subsidiária do BRB
BRB queria alienar 49,9% das ações da Financeira BRB por R$ 320 milhões, mas Justiça limitou a 49%. Negócio foi desfeito em dezembro
atualizado
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O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Roberto Freitas Filho negou pedido do Banco de Brasília (BRB) e manteve o limite para venda de ações da Financeira BRB, em decisão expedida no dia 18 de dezembro de 2025.
O plano inicial do BRB previa a alienação de 49,9% da subsidiária, por R$ 320 milhões, no projeto batizado de “Logan”. A Justiça do DF, porém, limitou a venda a 49%, proibindo a transferência de mais 0,9%, em liminar expedida no dia 3 de outubro de 2024.
À época, a desembargadora Ana Maria Ferreira apontou que a legislação autoriza alienação de ações de sociedades de economia mista, como é o caso do BRB, mas deve ser mantido o controle estatal com 51% das ações.
O BRB recorreu em agravo interno com argumento de que a decisão judicial poderia gerar “grave risco e ocorrência de dano irreparável”. No dia 18 de dezembro de 2025, o desembargador Roberto Freitas Filho indeferiu os pedidos de reconsideração.
“A argumentação apresentada pelos agravantes acerca do periculum in mora reverso é genérica e não está respaldada em fatos concretos”, ressaltou o magistrado.
Negócio desfeito
Com a proibição de vender 49,9% da Financeira BRB, o banco concluiu a alienação dos 49% ao Grupo Investidor composto por André Luís Vieira Azin, José Ricardo Lemos Rezek e CPSB Patrimonial e Participações Ltda, segundo fato relevante divulgado em 31 de março de 2025.
O negócio, porém, foi desfeito em dezembro. Segundo o BRB comunicou em 27 de dezembro, o “distrato decorre de decisão consensual das partes em não dar prosseguimento às tratativas junto ao Banco Central do Brasil, resultando no encerramento da operação de venda da participação acionária, considerando que a operação estava sujeita ao atendimento de condições contratuais e regulatórias”.
Em nota enviada à reportagem, o BRB reforçou que “celebrou distrato referente à operação de alienação de 49% do capital social da Financeira BRB”. “A decisão, comunicada via Fato Relevante em 26/12, foi consensual entre as partes, que optaram por não dar prosseguimento às tratativas junto ao Banco Central”, declarou.










