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Desembargador desobriga Meta a revelar manual interno de moderação

Desembargador do TRF-1 suspendeu decisão que obrigava a Meta a entregar para o MPF manuais internos de moderação

atualizado

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O desembargador João Carlos Mayer Soares, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu uma decisão que obrigava o Facebook —  representante brasileira da Meta — a entregar para o Ministério Público Federal (MPF) manuais internos que detalham e regulamentam a “política de moderação de conteúdos” nas plataformas da empresa.

O MPF ajuízou uma ação civil pública na qual havia solicitado os documentos alegando a necessidade de se aferir a existência de “eventual falha sistêmica na moderação de conteúdos de ódio” no Facebook.

O juiz em 1ª instância havia atendido o pedido do órgão e fixado uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A empresa recorreu.

Segundo apurou o Metrópoles, o desembargador, na determinação assinada em 13 de janeiro, entendeu que a decisão anterior não considerou “o contraditório prévio sem que restasse demonstrado o indispensável ‘perigo na demora'”.

“Nessa linha de intelecção, a análise da cronologia processual corrobora a ausência de urgência apta a justificar a mitigação das garantias constitucionais do devido processo legal”, completou.

O magistrado ainda alegou que, caso os documentos fossem compartilhados, havia “risco e dano irreparável ao sigilo comercial” do Facebook.

 

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