Grande Angular

Desembargador derruba liminar e autoriza GDF a usar imóveis para capitalizar BRB

Norma autoriza o GDF a obter empréstimo de até R$ 6,6 bilhões com Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou outras instituições

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Banco BRB
1 de 1 Banco BRB - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

O desembargador Roberval Belinati, primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), derrubou a liminar que proibia o Governo do Distrito Federal (GDF) de tomar medidas baseadas em lei para capitalização do Banco de Brasília (BRB). A decisão foi proferida nesta terça-feira (17/3), após recurso do GDF.

Belinati afirmou, na decisão, que a Lei Distrital nº 7.845/2026, “editada no exercício legítimo da função legislativa, é presumivelmente constitucional, devendo, até prova em contrário, ser compatível com a Lei Orgânica do DF e com a Constituição Federal”.

A liminar de primeira instância foi expedida pelo juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, e atendia ao pedido de uma ação civil pública ajuizada por Ricardo Cappelli, Cristovam Buarque, Rodrigo Dias, entre outros.

No recurso, apresentado horas após a liminar inicial, o GDF argumentou que a determinação apresenta risco imediato de danos ao Distrito Federal e ao BRB, “na medida em que impede a concretização dos instrumentos destinados a equacionar a crise do BRB, podendo levar a instituição bancária à liquidação ou à intervenção federal, com os graves impactos dessas medidas”.

Ainda segundo o GDF, “a suspensão da lei impede que o Distrito Federal e o BRB estruturem uma solução robusta para a crise de liquidez, o que pode levar a uma perda de confiança do mercado, a dificuldades operacionais e, em última instância, a um prejuízo muito maior ao patrimônio público e à coletividade”.

Entenda

A lei foi sancionada em 10 de março de 2026. A norma autoriza o GDF a obter empréstimo de até R$ 6,6 bilhões com Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou outras instituições. Também permite:

  • a integralização de capital social, realização de aportes patrimoniais e outras formas juridicamente admitidas de reforço patrimonial, inclusive com bens móveis ou imóveis;
  • e a alienação prévia de bens públicos, móveis ou imóveis, com posterior destinação do produto da venda ao reforço patrimonial do BRB.

Para o desembargador Belinati, a determinação judicial no sentido de que o Distrito Federal se abstenha de praticar quaisquer atos concretos de execução ou implementação das medidas previstas na Lei Distrital nº 7.845/2026, especialmente aquelas constantes dos arts. 2º a 4º, destinadas ao enfrentamento da crise de liquidez do BRB, “tem aptidão de causar grave violação a ordem administrativa”.

“A decisão tolhe o livre funcionamento e a autonomia do Poder Executivo do Distrito Federal na escolha dos meios para superação da situação de crise do banco estatal”, pontuou o primeiro vice-presidente do TJDFT.

Belinati afirmou, também, “que o Banco de Brasília detém relevante função social, sendo responsável pela execução de políticas públicas de crédito, pela operacionalização de programas governamentais e pela prestação de serviços bancários a milhares de servidores públicos, aposentados e cidadãos do Distrito Federal”.

“Nesse diapasão, a adoção de providências pelo DF, autorizadas por lei aprovada pelo legislativo local, destinadas à preservação de ente estatal de tal magnitude é medida que atende a relevante interesse público primário”, enfatizou o magistrado.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?