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Grande Angular

Desembargador declara suspeição por ter parente no BRB

Desembargador Arquibaldo Carneiro era relator em ação sobre suspensão da lei de socorro ao BRB e informou ter sobrinho concursado no banco

21/06/2026 12:40
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KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
BRB - Metrópoles

O desembargador Arquibaldo Carneiro, da 6ª Turma Cível de Brasília, se declarou suspeito para julgar o recurso apresentado pelo Banco de Brasília (BRB) na ação civil pública que pede a suspensão da lei de socorro ao banco. O magistrado afirmou que tem um sobrinho que atua como concursado na área de TI do BRB. A suspeição, segundo ele, resguarda “a confiança das partes e da sociedade na higidez do julgamento”.

A declaração de suspeição foi publicada neste domingo (21/6). “Após a prolação de decisão inicial no presente recurso, este relator foi informado que tem um sobrinho, funcionário concursado e ocupante de cargo de elevada responsabilidade na área de TI, da instituição financeira agravante. Segundo se depreende do contexto fático, o banco pode ser severamente impactado pelo desfecho da controvérsia veiculada nestes autos. Trata-se, portanto, de circunstância de natureza pessoal relevante“, escreveu o desembargador.

O desembargador ainda afirmou que vigora no direito o princípio de que “não basta ao juiz ser imparcial, ele deve também parecer imparcial”.

No entendimento do magistrado, “isso protege a imparcialidade objetiva, garantindo que a sociedade confie nas decisões judiciais e que o magistrado evite qualquer conduta que gere dúvidas sobre sua neutralidade”.

Agora, o recurso do BRB deve ser distribuído para um novo relator. 

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Entenda o andamento do processo

O processo em questão aguarda a análise do mérito do pedido de suspensão da Lei distrital nº 7.845/2026. A norma, sancionada em março deste ano, autorizou o Governo do Distrito Federal (GDF) a obter empréstimo de até R$ 6,6 bilhões com Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou outras instituições, além de realizar realização de aportes patrimoniais e outras formas de reforço patrimonial, inclusive com bens móveis ou imóveis; e a alienação prévia de bens públicos, móveis ou imóveis, com posterior destinação do produto da venda ao reforço patrimonial do BRB.

A ação civil pública foi ajuízada em 13 de março por representantes do PSB. O juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, chegou a atender ao pedido, mas a liminar foi derrubada pelo desembargador Roberval Belinati, primeiro vice-presidente do TJDFT em 17 de março.

O BRB apresentou agravo de instrumento contra a decisão da 2ª Vara de Fazenda. O desembargador Arquibaldo Carneiro emitiu uma decisão em 20 de março afirmando que não caberia mais a análise liminar do caso, já que havia a determinação de Belinati.

Porém, Carneiro entendeu que o caso deveria ser analisado mais profundamente pela 6ª Turma Cível após manifestações das partes. Por isso, o recurso do BRB segue em análise na Justiça.

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