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Deputados debatem PL do BRB pela 1ª vez nesta terça-feira
O projeto de lei do GDF que coloca 12 imóveis públicos à disposição para capitalização do BRB está na pauta do Colégio de Líderes da CLDF
atualizado
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O projeto de lei que trata de medidas para capitalização do Banco de Brasília (BRB) por meio de 12 imóveis públicos é o tema da reunião do Colégio de Líderes da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) desta terça-feira (24/2).
Os parlamentares que integram o colegiado vão debater a pauta a partir das 14h30. A proposta que foi enviada à CLDF na sexta-feira (20/2) é tida pelo GDF como solução para os prejuízos causados pelos negócios do BRB com o Banco Master.
Esta será a primeira vez que os parlamentares discutirão o PL, mas a previsão é de que a votação fique para semana que vem.
Fontes do Palácio do Buriti defendem que a proposta é viável, porque não implica, necessariamente, a venda dos imóveis listados, incluindo o Centrad.
O BRB tenta viabilizar um empréstimo usando os bens como garantia para cumprir a determinação do Banco Central de provisionamento de R$ 2,6 bilhões. O valor total do prejuízo ainda não foi confirmado.
O líder do GDF na Câmara, deputado distrital Hermeto (MDB), disse ao Metrópoles que o BRB corre risco de ser federalizado, caso o projeto não seja aprovado. “Os que levaram o BRB ao abismo têm que ser punidos exemplarmente, e a Polícia Federal vai apontar os culpados, mas não podemos entregar o patrimônio ao governo federal. A situação é dramática: a gente dá as garantias ou o Banco Central federaliza o banco”, declarou.
O que prevê o PL
O projeto de lei autoriza o GDF a adotar medidas destinadas à recomposição, ao reforço ou à ampliação do patrimônio líquido e do capital social da instituição financeira, mediante três ações:
- integralização de capital social, realização de aportes patrimoniais e outras formas juridicamente admitidas de reforço patrimonial, inclusive com bens móveis ou imóveis;
- alienação prévia de bens públicos, com posterior destinação do produto da venda ao reforço patrimonial do BRB; e
- outras medidas juridicamente admitidas que atendam às normas do Sistema Financeiro Nacional.






