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Deputados debatem PL do BRB pela 1ª vez nesta terça-feira

O projeto de lei do GDF que coloca 12 imóveis públicos à disposição para capitalização do BRB está na pauta do Colégio de Líderes da CLDF

atualizado

metropoles.com

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Direção Concursos
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1 de 1 Imagem colorida da fachada da Câmara do DF - Foto: Direção Concursos

O projeto de lei que trata de medidas para capitalização do Banco de Brasília (BRB) por meio de 12 imóveis públicos é o tema da reunião do Colégio de Líderes da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) desta terça-feira (24/2).

Os parlamentares que integram o colegiado vão debater a pauta a partir das 14h30. A proposta que foi enviada à CLDF na sexta-feira (20/2) é tida pelo GDF como solução para os prejuízos causados pelos negócios do BRB com o Banco Master.

Esta será a primeira vez que os parlamentares discutirão o PL, mas a previsão é de que a votação fique para semana que vem.

Fontes do Palácio do Buriti defendem que a proposta é viável, porque não implica, necessariamente, a venda dos imóveis listados, incluindo o Centrad.

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Sede do BRB
O Banco BRB
Brasília(DF), 13/8/2021 Prédio do BRB no Centro Empresarial CNC. Local: Setor Bancário Norte. Foto: Igo Estrela/Metrópoles.
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Brasília(DF), 13/8/2021 Prédio do BRB no Centro Empresarial CNC. Local: Setor Bancário Norte. Foto: Igo Estrela/Metrópoles.

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O Banco BRB

Hugo Barreto/Metrópoles

O BRB tenta viabilizar um empréstimo usando os bens como garantia para cumprir a determinação do Banco Central de provisionamento de R$ 2,6 bilhões. O valor total do prejuízo ainda não foi confirmado.

O líder do GDF na Câmara, deputado distrital Hermeto (MDB), disse ao Metrópoles que o BRB corre risco de ser federalizado, caso o projeto não seja aprovado. “Os que levaram o BRB ao abismo têm que ser punidos exemplarmente, e a Polícia Federal vai apontar os culpados, mas não podemos entregar o patrimônio ao governo federal. A situação é dramática: a gente dá as garantias ou o Banco Central federaliza o banco”, declarou. 

O que prevê o PL

O projeto de lei autoriza o GDF a adotar medidas destinadas à recomposição, ao reforço ou à ampliação do patrimônio líquido e do capital social da instituição financeira, mediante três ações:

  • integralização de capital social, realização de aportes patrimoniais e outras formas juridicamente admitidas de reforço patrimonial, inclusive com bens móveis ou imóveis;
  • alienação prévia de bens públicos, com posterior destinação do produto da venda ao reforço patrimonial do BRB; e
  • outras medidas juridicamente admitidas que atendam às normas do Sistema Financeiro Nacional.

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