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Com Bolsonaro preso, entenda o que motivou restituição de motoristas
Em decisão unânime, o TRF-6 restitui, por unanimidade, seguranças e motoristas do ex-presidente Jair Bolsonaro
atualizado
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No processo que restituiu a estrutura de carros oficiais e motoristas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o próprio Governo Federal reconheceu que a prisão de Bolsonaro não o impede de ter acesso aos benefícios. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu, por unanimidade, que o ex-presidente pode ter acesso aos veículos, motoristas e assessores.
Em manifestação juntada aos autos, a União afirmou que, já que a liminar anterior havia definido que Bolsonaro ainda pode ter assessores, “não faz sentido suspender a disponibilização de veículos e motoristas, sob pena de inviabilizar a execução das atividades que a própria decisão pretendeu manter ao sobrestar parcialmente a liminar de primeira instância“.
“Ainda que o beneficiário direto esteja sob custódia, os assessores continuam no exercício de suas atribuições, as quais muitas vezes exigem deslocamentos externos para a gestão de documentos, contatos institucionais e suporte administrativo”, completou a União em explicação enviada à desembargadora federal Mônica Sifuentes.
Sifuentes foi relatora do recurso de Bolsonaro, apresentado após a 8ª Vara Cível de Belo Horizonte suspender os benefícios do ex-presidente. O processo que pede a suspensão dos benefícios foi movido pelo vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT-MG).
Em liminar anterior, a magistrada havia reestebelecido os seguranças de Bolsonaro, mas havia mantido a suspensão de motoristas. Ao apreciar o mérito da questão, a relatora entendeu que os motoristas não seriam usados apenas pelo ex-mandatário, mas também pela equipe que o acompanha.
“A própria União, responsável por prover a estrutura, reconheceu a indissociabilidade entre a equipe e os meios para sua locomoção, afirmando que ‘privar a equipe de motoristas sob o argumento da prisão do ex-presidente é, por via reflexa, impedir que os demais servidores exerçam o cargo que a própria lei lhes conferiu'”, escreveu a desembargadora.
Segundo os autos, a Casa Civil da Presidência concluiu que “a manutenção dos motoristas é indissociável da segurança dos assessores e do próprio acervo documental e pessoal do ex-chefe de Estado“.
Sifuentes ainda destacou que não há previsão na lei que trata dos benefícios aos ex-presidentes que estabeleça “qualquer condição relacionada à liberdade de locomoção ou à inexistência de condenação criminal para a manutenção dos benefícios, tampouco prevê hipóteses de suspensão ou cancelamento em razão de encarceramento”.
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A magistrada votou pela “reforma integral da decisão agravada, para restabelecer em sua totalidade as prerrogativas legalmente conferidas ao agravante, enquanto a Lei nº 7.474/1986 viger sem que o legislador ordinário estabeleça as restrições que o Judiciário não pode criar”.
O Colegiado acompanhou o voto da relatora.
Prisão
Bolsonaro está há dois meses preso no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (19º BPM), conhecido como Papudinha.
O ex-mandatário foi transferido, em 15 de janeiro, para a Sala de Estado Maior no complexo penitenciário após pouco mais de 2 meses detido na Superintendência da Polícia Federal.






