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Cabo morta por soldado: STJ marca data para julgamento de competência

Justiça Militar acionou o STJ após o Tribunal de Justiça do DF aceitar a denúncia contra ex-soldado acusado de matar cabo dentro de quartel

atualizado

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maria de lourdes feminicidio 3
1 de 1 maria de lourdes feminicidio 3 - Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou a data para julgar o conflito de competência em torno do caso da morte da cabo do Exército Brasileiro Maria de Lourdes Freire Matos (foto em destaque).

A Corte irá decidir se o crime será julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ou pela Justiça Militar.

A questão será discutida pela Terceira Seção do STJ, em 8 de abril.

Maria de Lourdes foi assassinada pelo ex-soldado Kelvin Barros da Silva, 21, em 5 de dezembro de 2025. O caso gerou conflito entre dois tribunais do DF.

Enquanto o TJDFT aceitou a denúncia do Ministério Público (MPDFT) e tornou Kelvin réu, a Justiça Militar da União entendeu que o caso deve ser julgado pela Corte militar e levou o embate ao STJ.

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Sem culpa, soldado contou detalhes da morte de musicista do Exército e disse que entre os dois havia um relacionamento. A família nega
Kelvin está preso
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Kelvin está preso

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Sem culpa, soldado contou detalhes da morte de musicista do Exército e disse que entre os dois havia um relacionamento. A família nega
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Sem culpa, soldado contou detalhes da morte de musicista do Exército e disse que entre os dois havia um relacionamento. A família nega

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O Ministério Público Federal (MPF), por meio do subprocurador da República Roberto Ferreira, defendeu que o caso seja julgado pelo TJDFT.  A decisão final, porém, ainda depende do STJ.

Entenda o conflito entre tribunais

Ao declarar que houve conflito de competência, a Justiça Militar frisou que o caso é “tipicamente militar, conforme prescreve o artigo 9º do Código Penal Militar (CPM): crime cometido por militar contra vítima militar, em ambiente militar”.

Já o TJDFT aceitou a denúncia apresentada contra Kelvin. Questionada sobre a competência, a Corte afirmou que o juiz responsável “ratificou a competência do Tribunal do Júri de Brasília para processar a demanda”.

O MPDFT defendeu que o caso deve ser tratado no âmbito da Justiça comum. “Apesar de o fato ter ocorrido no interior de uma unidade do Exército, a Justiça acolheu a manifestação do MPDFT de que o crime não tem relação direta com a atividade militar.”

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