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Após eventos com Prudente e Robério, TRT faz proibições a empresa

O Tribunal atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho após denúncia de que candidatos estariam pedindo voto na empresa

Após eventos com Prudente e Robério, TRT faz proibições a empresa
Após eventos com Prudente e Robério, TRT faz proibições a empresa

O juiz Charbel Chater, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), proibiu a empresa 5 Estrelas Sistemas de Segurança de “convocar, promover, organizar, patrocinar ou permitir que eventos corporativos sejam utilizados para manifestações político-eleitorais, apresentação de candidaturas, propaganda eleitoral ou pedidos de voto e apoio político”. A decisão liminar foi assinada na terça-feira (2/9) e respondeu a uma denúncia feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A empresa pertence ao irmão do deputado federal e candidato à reeleição Rafael Prudente (MDB). Segundo o processo, chegou ao conhecimento da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região que empregados da 5 Estrelas foram “convocados para comparecer a eventos promovidos pela empresa fora da jornada de trabalho, nos quais candidatos realizaram manifestações voltadas à obtenção de apoio eleitoral dos trabalhadores”.

Testemunhas ouvidas pelo MPT relataram que Rafael Prudente e o deputado distrital e candidato à reeleição Robério Negreiros (Podemos) pediram votos durante um evento realizado em junho.

O dono da empresa também teria pedido votos. “Seu Leonardo [dono da empresa e irmão de Rafael] falou: ‘quem puder ajudar a empresa, dê uma força, vota no nosso candidato'”, disse a testemunha.

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Reprodução/Vídeo

Segundo a denúncia, em agosto, em outro evento realizado fora da empresa, os candidatos “utilizaram o espaço disponibilizado pela ré para apresentar realizações de seus mandatos, expor propostas voltadas à categoria profissional, divulgar suas candidaturas e formular pedidos expressos de apoio e de voto aos empregados presentes“.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a “utilização da estrutura empresarial e da ascendência hierárquica para promover candidaturas e direcionar o voto dos empregados configura afronta a garantias constitucionais essenciais”.

O magistrado determinou que a empresa se abstenha de realizar eventos em que promova ou apresente candidatos; também a proibiu de “criar embaraço ao livre exercício do voto ou de constranger as preferências políticas dos empregados”.

A empresa também deverá divulgar comunicado oficial reproduzindo a decisão liminar em quadros de aviso, e-mails corporativos e canais de comunicação. O juiz fixou uma multa de R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento.

O que diz o outro lado

Procurado, Robério Negreiros disse que foi “convidado para prestar contas das ações do mandato, fora das dependências da empresa, em prol da categoria da terceirização no âmbito da câmara legislativa do DF“.

“Inclusive mencionando projetos em curso sobre melhorias nas condições de trabalho e luta pela não redução dos postos de trabalho”, afirmou.

O Metrópoles tenta contato com Rafael Prudente.