
Tácio LorranColunas

TRT determina que União tire fazendeiro de lista de trabalho escravo
Luiz Carlos Bergamasco reconhece o resgate de 121 trabalhadores em sua propriedade; fazendeiro firmou Termo de Ajuste de Conduta
atualizado
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A Justiça do Trabalho da 15ª Região determinou, nessa quinta-feira (16/4), que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) exclua o fazendeiro Luiz Carlos Bergamasco, proprietário da Fazenda São Jorge, em Jeriquara (SP), da mais recente “lista suja” do trabalho escravo. O juiz Renato César Trevisani acatou os argumentos do empresário e apontou irregularidades no processo que levou à sua inclusão no cadastro.
O cadastro de CNPJs e pessoas físicas que tenham submetido funcionários a condições análogas à escravidão foi atualizado no dia 6 de abril deste ano. Após a inclusão do nome, o registro permanece por dois anos.

O fazendeiro afirmou, na ação contra a União, que foi avisado pela gigante do setor, a Cargill Agrícola S.A., sobre sua presença na lista. A empresa alertou Bergamasco quanto à possibilidade de romper um contrato de compra e venda de soja. Além disso, ele sofreu a suspensão imediata de seu crédito rural.
O empresário reconhece o episódio de fiscalização ocorrido no dia 4 de outubro de 2024, no qual 121 trabalhadores sem registro foram resgatados em sua propriedade rural. Ele alegou, contudo, que os funcionários pertenciam a uma empresa terceirizada.
Na época, segundo a ação, Bergamasco celebrou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), promovendo o registro dos trabalhadores e o pagamento das verbas rescisórias, das multas aplicáveis e de indenizações por danos morais individuais e coletivos.
O fazendeiro afirma que, 110 dias após a fiscalização, em 22 de janeiro de 2025, o MTE registrou uma infração contra ele por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. Bergamasco alegou que não teve direito à ampla defesa e que já havia cumprido os termos do TAC.
Trevisani determinou que a União exclua, em até 48 horas, o nome de Bergamasco da lista suja, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O juiz também decidiu que a União não poderá aplicar atos restritivos contra o fazendeiro.
