Após dama de vermelho, PSB aciona STF contra porte de arma para CACs
Partido ingressou no STF com ação para declarar inconstitucional a lei nº 7.065, que facilitou o porte para atirador esportivo no DF
atualizado
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O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação para declarar inconstitucional a lei distrital nº 7.065, que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto. A ação foi protocolada nessa sexta-feira (25/2).
Escolta da dama de vermelho reabre debate sobre uso de armas por Cacs

Desde que assumiu a Presidência do Brasil, em janeiro de 2019, Bolsonaro assinou o Decreto nº 9.685, que facilitou o acesso a armas de fogo no país. Apesar de alterar o Estatuto do Desarmamento para facilitar a posse, o porte de armas não foi incluído na modificação. Em maio do mesmo ano, porém, Jair assinou o Decreto nº 9.785, que amplia a lista de profissionais que poderiam portar o artifício Marie Kazalia / EyeEm/ Getty Images

Com o decreto, qualquer pessoa pode conseguir a posse de armas no Brasil. Contudo, nem todos podem portar o artifício. Em outras palavras, é possível adquirir, registrar e manter uma arma guardada em casa. Por outro lado, apenas pessoas que tenham profissões específicas estão autorizadas a andarem armadas nas ruas Westend61/ Getty Images

O artigo 6º da Lei 10.826/2003 permitia o porte de armas apenas para agentes de segurança pública, seguranças de empresas públicas e privadas ou membros do Exército Julian Elliott Photography/ Getty Images

O decreto assinado por Bolsonaro, porém, incluiu ainda caçadores, colecionadores, conselheiros tutelares, oficiais de Justiça, advogados, agentes de trânsito, jornalistas da área policial, atiradores desportivos e motoristas de transportadoras, por exemplo, no grupo de pessoas que podem ir além de suas residências portando armamento Dejan Markovic / EyeEm/ Getty Images

Quem se encaixa nas características do porte de armas precisa registrar as munições no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército, órgão responsável pela fiscalização dos artifícios Tetra Images/ Getty Images

Mas não é tão simples quanto parece. Apesar de poder portar consigo o armamento municiado, CACs só podem fazê-lo quando estiverem indo a clube de tiros, exposição de acervos ou competições. No caso da utilização para caça, deve-se respeitar as normas de proteção à fauna e flora, da legislação ambiental Yves Adams/ Getty Images

Para o cidadão comum que se enquadre no rol de residentes de áreas rurais ou urbanas com elevados índices de violência, donos de comércio e profissionais da área de segurança, a posse de até quatro armas dentro da residência é permitida, e as munições precisam ser adquiridas por meio do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), órgão regulamentado pela Polícia Federal Alan Majchrowicz/ Getty Images

É importante ressaltar que, apesar de pessoas comuns terem o direito à posse de armas, elas não podem sair de sua respectiva residência portando o artifício skaman306/ Getty Images

Especialistas afirmam que, embora haja a flexibilização da lei, a posse de arma em residências é, na verdade, um risco para os moradores. Para tentar se precaver, portanto, Bolsonaro incluiu no decreto que, “na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, deve-se apresentar declaração de que na casa há cofre ou local seguro com tranca para armazenamento” Image Source/ Getty Images

Atualmente, revólveres (calibre 22, calibre 36 e calibre 38), pistolas (calibre 32, calibre 22 e calibre – 380), espingardas (calibre 20, calibre 28, calibre 36, calibre 32 e calibre 12), rifles (calibre 22) e carabinas (calibre 38) podem ser comprados dentro da lei Emily Fennick / EyeEm/ Getty Images

Para adquirir uma arma de fogo, é necessário desembolsar de R$ 2 mil a R$ 6 mil, tirando os gastos obrigatórios que fazem parte do requerimento da Polícia Federal, e demais custos extras Mongkol Nitirojsakul / EyeEm/ Getty Images
Segundo a sigla, a lei flexibiliza, “por vias transversas, os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal”. “A Câmara Legislativa do Distrito Federal usurpou de forma flagrante a competência privativa da União para dispor sobre material bélico e Direito Penal, em flagrante violação aos arts. 21, VI, e 22, I e XXI, da Constituição Federal”, argumenta o PSB, representado pelo escritório Carneiros Advogados.
Com isso, o partido requer a imediata suspensão da eficácia da lei e que esta seja declarada inconstitucional. Veja, abaixo, o documento encaminhado ao ministro Luiz Fux, presidente do STF:
Porte de armas CACs by Ana Karolline Rodrigues on Scribd
Entenda
Na quinta-feira (24/2), foi publicada uma lei que facilita o porte de arma de fogo para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) no DF. A promulgação pela Câmara Legislativa saiu no Diário Oficial do DF (DODF).
Segundo a publicação, a Lei nº 7.065, de 17 de fevereiro de 2022, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto.
No dia 8 deste mês de fevereiro, a CLDF derrubou o veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) ao projeto de lei do deputado Delmasso. Segundo avalia o autor da proposta, a lei vem para proporcionar “segurança jurídica” ao atirador.
“Muitas vezes, o CAC sai de sua casa e é abordado no caminho de sua casa para o clube. Se ele não tiver uma guia, que é a chamada guia de transporte, pode ser encaminhado para a delegacia e enquadrado como porte ilegal de arma”, disse Delmasso.
Agora, com a publicação no Diário Oficial, o Poder Executivo regulamentará a norma e estabelecerá os critérios para sua implementação e seu cumprimento.
Vídeo: homens com fuzis param trânsito para “dama de vermelho” passar
Debate sobre uso de armas por CACs
Nesta semana, a interrupção do trânsito na avenida Samdu Norte para que a “dama de vermelho” atravessasse a rua reacendeu o debate sobre as regras e as responsabilidades do uso de armas por atiradores esportivos, caçadores e colecionadores. A cena é investigada pela Polícia Civil do DF (PCDF).
Segundo o Decreto nº 10.629, de 2021, que baliza as regras para o porte de armas a atiradores esportivos, caçadores e colecionadores, o indivíduo autorizado a ter uma arma deve levá-la apenas no trajeto de casa para o estande de tiro e, para isso, o Comando do Exército precisa dar ao CAC uma guia de tráfego.

Vídeo da "dama de vermelho" viralizou nos últimos dias Reprodução/Vídeo

Homens armados pararam o trânsito para a mulher passar Reprodução/Vídeo

Momento ocorreu em Taguatinga Reprodução/Vídeo
A legislação prevê a utilização de armas de ar-comprimido para CACs, no entanto, valem as mesmas regras aplicadas às armas de fogo. Nos dois casos, não é permitido ostentá-las, mesmo que em frente ao clube de tiro.
“No contexto em que a cena [da dama de vermelho] foi montada, de parar o trânsito, com vários homens armados, é no mínimo questionável não apenas a legalidade da ação, mas a necessidade e proporcionalidade daquilo”, avalia o professor de antropologia do direito na UnB, Wellington Caixeta.