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Após dama de vermelho, lei que facilita porte para CACs passa a valer

Promulgação da lei que facilita porte de arma para atiradores esportivos foi publicada no DODF dois dias após caso da “dama de vermelho”

atualizado

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Reprodução/Vídeo
Mulher de vestido vermelho, de costas, e homens armados em pista
1 de 1 Mulher de vestido vermelho, de costas, e homens armados em pista - Foto: Reprodução/Vídeo

Dois dias após uma mulher ficar conhecida como “dama de vermelho” ao atravessar a Avenida Samdu Norte, em Taguatinga, escoltada por um grupo de sete homens armados, foi publicada uma lei que facilita o porte de arma de fogo para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) no DF.

A promulgação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) saiu na edição do Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (24/2). Segundo a publicação, a Lei nº 7.065, de 17 de fevereiro de 2022, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto.

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No dia 8 deste mês de fevereiro, a CLDF derrubou o veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) ao projeto de lei do deputado Delmasso. Segundo avalia o autor da proposta, a lei vem para proporcionar “segurança jurídica” ao atirador.

“Muitas vezes, o CAC sai de sua casa e é abordado no caminho de sua casa para o clube. Se ele não tiver uma guia, que é a chamada guia de transporte, pode ser encaminhado para a delegacia e enquadrado como porte ilegal de arma”, disse Delmasso.

Agora, com a publicação no Diário Oficial, o Poder Executivo regulamentará a norma e estabelecerá os critérios para sua implementação e seu cumprimento.

Escolta da dama de vermelho reabre debate sobre uso de armas por Cacs

Vídeo: homens com fuzis param trânsito para “dama de vermelho” passar

Debate sobre uso de armas por CACs

A interrupção do trânsito na avenida Samdu Norte para que a “dama de vermelho” atravessasse a rua reacendeu o debate sobre as regras e as responsabilidades do uso de armas por atiradores esportivos, caçadores e colecionadores. A cena é investigada pela Polícia Civil do DF (PCDF).

Segundo o Decreto nº 10.629, de 2021, que baliza as regras para o porte de armas a atiradores esportivos, caçadores e colecionadores, o indivíduo autorizado a ter uma arma deve levá-la apenas no trajeto de casa para o estande de tiro e, para isso, o Comando do Exército precisa dar ao CAC uma guia de tráfego.

A legislação prevê a utilização de armas de ar-comprimido para CACs, no entanto, valem as mesmas regras aplicadas às armas de fogo. Nos dois casos, não é permitido ostentá-las, mesmo que em frente ao clube de tiro.

“No contexto em que a cena [da dama de vermelho] foi montada, de parar o trânsito, com vários homens armados, é no mínimo questionável não apenas a legalidade da ação, mas a necessidade e proporcionalidade daquilo”, avalia o professor de antropologia do direito na UnB, Wellington Caixeta.

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