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8/1: STF tem maioria para rejeitar recursos e manter condenação de PMs

Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o relator Alexandre de Moraes. Votação em plenário virtual se mantém até 24 de fevereiro

atualizado

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PF prende comandante da PMDF e oficiais denunciados por atos extremistas de 8/1
1 de 1 PF prende comandante da PMDF e oficiais denunciados por atos extremistas de 8/1 - Foto: Matheus Veloso/Metrópoles

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram para negar os recursos e manter a pena dos cinco policiais militares do Distrito Federal condenados pelos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro. Assim, a Primeira Turma forma maioria para manter a sentença dos oficiais.

Os dois votos foram registrados nesta sexta-feira (20/2). Zanin e Carmen acompanharam o relator do caso Alexandre de Moraes.

O julgamento dos recursos ocorre em plenário virtual da Primeira Turma do STF desde 13 de fevereiro. Ainda falta votar Flávio Dino, que tem té 24 de fevereiro para registrar o posicionamento.

A Primeira Turma já havia condenado a 16 anos de prisão os coronéis: Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF; Klépter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral da PMDF; Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-chefe do Departamento de Operações; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra; e Marcelo Casimiro Vasconcelos.

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Klepter Rosa Gonçalves
Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra
Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues
Coronel Fábio Augusto Vieira
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Coronel Fábio Augusto Vieira

Reprodução / PMDF
Klepter Rosa Gonçalves
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Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto
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Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto

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Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra
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Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra

Reprodução/TV CLDF
Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues
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Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues

Reprodução/TV CLDF

Todos os oficiais foram considerados culpados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

As defesas apresentaram recursos ao STF e alegaram que houve cerceamento de defesa e pediram reconsideração em relação à dosimetria da pena. Os argumentos foram rejeitados pelos ministros que já votaram.

 

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