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8/1: Moraes desbloqueia bens de empresário após pagamento de R$ 500 mil

O empresário Joveci Xavier de Andrade foi acusado de ser um dos financiadores dos atos antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023

atualizado

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André Duarte/Assessoria Chico Vigilante
Joveci Xavier Andrade
1 de 1 Joveci Xavier Andrade - Foto: André Duarte/Assessoria Chico Vigilante

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o desbloqueio de bens de um empresário do Distrito Federal que foi acusado de ser um dos financiadores dos atos antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023. Joveci Xavier de Andrade (foto em destaque) chegou a ser preso, mas foi solto e fechou um acordo de não repercussão penal.

Entre os termos do acordo, homologados por Moraes, estava o pagamento de R$ 500 mil em prestação pecuniária — pena que prevê o  pagamento de uma quantia em dinheiro, em substituição à prisão.

No início de setembro, a defesa de Joveci pediu que Moraes autorizasse a restituição de valores referentes a três carros que foram alienados e leiloados.

O valor arrecadado foi depositado em conta vinculada ao STF. “A medida visa assegurar a correta destinação dos recursos, que, em caso de condenação, serão convertidos em renda para a União; ou, na hipótese de absolvição, restituídos aos investigados”, disse Moraes na decisão de segunda-feira (30/9).

Com o pagamento do valor determinado em acordo, o ministro autorizou que o valor arrecadado com os carros seja devolvido ao empresário.

Acordo

Além do pagamento de R$ 500 mil, o empresário deve prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 150h. Ele está proibido de usar as redes sociais, desde a celebração até a extinção da execução das condições referentes do acordo de não persecução — o que será fiscalizado periodicamente pelo juízo de execução.

As outras determinações são:

  • Ele deve participar presencialmente em curso com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12h, distribuída em 4 módulos de 3h, a ser disponibilizado em formato audiovisual;
  • cessar todas as práticas delitivas relacionadas ao caso;
  • não ser processado por outro crime ou contravenção penal até o fim da execução do acordo de não persecução;
  • declarar que não celebrou transação penal, acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo, no quinquênio anterior aos fatos relacionados ao processo, e que não está sendo processado por outro crime ou em tratativas de celebração de outro acordo de não persecução penal.

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