
Fábia OliveiraColunas

STJ nega pedido de devolução de bens de Oruam retidos em outra ação
A defesa do rapper, preso no dia 22 de julho, deu entrada em um habeas corpus solicitando que o cliente obtivesse os itens de volta
atualizado
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Preso desde o dia 22 de julho, Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, sofreu mais uma derrota na Justiça. A defesa do rapper deu entrada em um habeas corpus solicitando a devolução dos bens apreendidos durante uma investigação, em fevereiro.
Os objetos foram recolhidos com mandado de busca e apreensão autorizado enquanto o artista era investigado por ter efetuado disparos de arma de fogo em um condomínio de São Paulo, no fim do ano passado.
A determinação do ministro
De acordo com o G1, na decisão, da última terça-feira (12/8), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido. Relator do processo, o ministro Rogério Schietti Cruz afirmou que o habeas corpus não é o instrumento jurídico apropriado para pedido de restituição de bens, já que sua finalidade é proteger o direito de locomoção diante de ameaça ou lesão.
“Não há constrangimento ilegal a ser evitado ou sanado pelo presente habeas corpus, o qual se mostra manifestamente incabível”, garantiu, rebatendo a justificativa da defesa de que os bens apreendidos não tinham relação com o mandado judicial e incluíam pertences de familiares e terceiros.
Um pedido anterior já havia sido negado pela 2ª Vara Criminal de Santa Isabel (São Paulo). O Tribunal de Justiça de São Paulo também rejeitou o caso.















