STJ nega pedido de devolução de bens de Oruam retidos em outra ação
A defesa do rapper, preso no dia 22 de julho, deu entrada em um habeas corpus solicitando que o cliente obtivesse os itens de volta

Preso desde o dia 22 de julho, Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, sofreu mais uma derrota na Justiça. A defesa do rapper deu entrada em um habeas corpus solicitando a devolução dos bens apreendidos durante uma investigação, em fevereiro.
Os objetos foram recolhidos com mandado de busca e apreensão autorizado enquanto o artista era investigado por ter efetuado disparos de arma de fogo em um condomínio de São Paulo, no fim do ano passado.

Receba no seu email as notícias da coluna Fábia Oliveira
Frequência de envio: Diário
Ver todasA determinação do ministro
De acordo com o G1, na decisão, da última terça-feira (12/8), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido. Relator do processo, o ministro Rogério Schietti Cruz afirmou que o habeas corpus não é o instrumento jurídico apropriado para pedido de restituição de bens, já que sua finalidade é proteger o direito de locomoção diante de ameaça ou lesão.
“Não há constrangimento ilegal a ser evitado ou sanado pelo presente habeas corpus, o qual se mostra manifestamente incabível”, garantiu, rebatendo a justificativa da defesa de que os bens apreendidos não tinham relação com o mandado judicial e incluíam pertences de familiares e terceiros.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesUm pedido anterior já havia sido negado pela 2ª Vara Criminal de Santa Isabel (São Paulo). O Tribunal de Justiça de São Paulo também rejeitou o caso.




















